O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 6 de maio a ação que vai discutir se o uso da TR para corrigir as contas do FGTS é constitucional. Com isso, o Supremo deve dar um primeiro passo para destravar os processos que tratam do assunto, sobrestados por ordem do relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, em 2018 eram 730 mil processos parados por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

A ação discute se uma taxa de correção monetária que rende menos que os índices de inflação pode ser usada para corrigir as contas do Fundo de Garantia. O fundo, por regra constitucional, é composto por dinheiro do trabalhador e das empresas.

Segundo a argumentação do Solidariedade, autor da ADI, o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.

Para o partido, o Supremo deve seguir nesse caso o mesmo entendimento que apresentou com os precatórios. Quando declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62, a do regime especial de pagamento de precatórios, o tribunal entendeu que o uso da TR para corrigir os débitos públicos com particulares era inconstitucional por retirar valor deles conforme a demora no pagamento.

Ficou entendido que o índice correto a ser aplicado aos precatórios seria o IPCA, usado para calcular a inflação oficial. O Solidariedade pede que o índice seja usado também no FGTS. De acordo com a sigla, a TR passou a ser aplicada no Fundo de Garantia em 1991.

O pedido é para que o Supremo aplique a correção pela inflação retroativamente à década de 1990, o que injetaria nas contas do FGTS R$ 200 bilhões, segundo as contas do partido apresentadas ao Supremo em 2014.

Em parecer enviado ao STJ em abril de 2018, a CRB Consultoria calculou que o uso da TR em vez do IPCA acarretou em perdas de 359% para os trabalhadores.

O processo está no Supremo desde fevereiro de 2014. Mas o STJ já definiu, em abril de 2018, que não poderia decidir sobre o assunto. Por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que declarar ilegal o uso de uma taxa para decidir pela aplicação de outra, mais adequada à inflação, seria legislar, o que o Judiciário não pode fazer.

ADI 5.090

Fonte: Conjur

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