Transpetro e entidades sindicais assinam acordo coletivo em conciliação no TST

08/03/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou, nesta terça-feira (7), audiência de mediação pré-processual entre a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) e as entidades sindicais representantes dos empregados para assinatura de acordo coletivo de trabalho.  O acordo, referente a 2022/2023, contempla cláusulas econômicas e sociais e, na visão das partes, foi um grande avanço, a partir da negociação direta e da mediação feita pelo TST.

Manutenção de cláusulas

Em novembro do ano passado, a Transpetro ajuizou a reclamação pré-processual requerendo a mediação da Vice-Presidência do TST. Como medida de estímulo ao diálogo, a Vice-Presidência solicitou que a empresa fizesse a manutenção das cláusulas previstas no ACT, que já havia perdido a vigência e, em contrapartida, as entidades sindicais se comprometeriam a não deflagrar greve até que evoluíssem na negociação.

Alienação de navios

O acordo também prevê que a empresa não pode vender ou alienar navios durante o processo de mediação. A solicitação foi feita pela Confederação dos Trabalhadores em Transportes e nos Portos (Conttmaf), que, em fevereiro, informou que a proposta de acordo havia sido aprovada pela maioria dos marítimos votantes.

Nova visão

O objetivo da reclamação pré-processual é evitar a judicialização do processo, ou seja, o ajuizamento de dissídio coletivo e o julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, caso não haja acordo. As partes sinalizam a vontade de tentar a composição, e o ajuste tem natureza jurídica de acordo coletivo de trabalho. 

Segundo o vice-presidente, essa é uma nova visão na negociação coletiva, em que o Estado é apenas mediador, aproximando-se das partes para auxiliá-las na autocomposição. “É um empoderamento das partes, para que possam ser ouvidas e para que elas próprias decidam qual caminho seguir”.

Os representantes das entidades se disseram satisfeitos com o acordo e destacaram itens como a remuneração em dobro do dia excedido a bordo e o limite de convocação de marítimos para o trabalho, para que não fiquem extenuados depois de um longo período a bordo (em média três meses). “Eles precisam de um período de descanso e só podem ser chamado depois de ter cumprido pelo menos 85% do repouso a que tem direito”, explicou o representante do sindicato.

Por sua vez, a representante da Transpetro, Silvana Ribeiro dos Santos, lembrou que foram quatro meses de negociação e destacou o fato de terem sido mantidos os benefícios do acordo coletivo anterior e toda a continuidade operacional com segurança. “Valor para ambos os lados”, concluiu.

(Ricardo Reis/CF)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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