(TRF4) decidiu na última sexta-feira (16/12) permitir que uma servidora
da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre trabalhe a distância, a
partir de Los Angeles, Estados Unidos, durante o período de um ano,
enquanto estará em licença para acompanhar o marido.
A analista
judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do
cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que irá
realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a
servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o
período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas
eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o
processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro
(Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.
O
desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do
TRF4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração,
entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis na Justiça
Federal da 4ª Região, a prestação de serviços à distância é a solução
que melhor atende ao interesse público. O magistrado lembra que, caso
deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, “o cargo não
poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício”.
Lugon
ressalta em seu voto que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária
manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades
deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas
operacionais, como o acesso à Internet, serão de responsabilidade da
própria servidora.
Comentário do Portal Dizer o Direito:
Em uma concepção clássica do direito administrativo e da administração pública, tal deliberação seria inimaginável.