Troca de atestados entre colegas médicas resulta em demissão por justa causa em SP – Troca de atestados entre colegas médicas resulta em demissão por justa causa em SP – CSJT2

Segundo o relator do caso, o atendimento foi realizado com um único propósito de obter atestado médico para apresentação junto a outro local de trabalho da médica. 

08/04/2022 – A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reformou decisão de 1º grau e validou a dispensa por justa causa de médica submetida a atendimento irregular no horário de trabalho. A trabalhadora foi atendida durante seu próprio plantão por outra médica, com quem possui relação de amizade, e obteve afastamento de três dias mediante atestado. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu o mesmo documento.

Segundo a empresa, a justa causa foi aplicada porque a mulher desrespeitou as regras de conduta, tanto na condição de médica, quanto na de paciente. E, em ambos os casos, foram prescritos medicamentos e fornecidos atestados. 

Segundo o próprio relato da profissional de saúde, o atendimento não foi de urgência, nem de emergência, tanto que a médica permaneceu clinicando até o final do expediente, quando se consultou com a amiga. E ainda, no dia seguinte, cumpriu jornada de mais 12 horas por se sentir em condições de trabalhar.

Considerando que tanto a trabalhadora como a outra médica possuíam diversos vínculos de emprego, o desembargador-relator Roberto Barros da Silva entendeu que “o atendimento foi realizado com um único propósito: obtenção do atestado médico para apresentação junto ao outro local de trabalho da reclamante, no caso, o Hospital do Servidor Público Municipal”.  

Ainda segundo uma testemunha ouvida no processo, as duas profissionais faltavam com frequência e sempre apresentavam justificativas médicas para abonar as ausências. Para o relator, o fato revela que tal conduta se repetia em outros locais de trabalho.

Com a decisão, a profissional teve todos seus pedidos negados e foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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