Audiência de conciliação foi realizada de forma virtual pelos Cejusc do Tribunal
12/01/2022 – O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) homologou, no fim de 2021, acordo que garante o pagamento de horas in itinere a aproximadamente 930 trabalhadores que atuam na produção de álcool no sul do estado. A audiência foi realizada de forma virtual pelos cejuscs, centros especializados em conciliação do TRT, de 1º e 2º graus.
O acordo ocorreu em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Álcool (Sintialcool). A entidade acusou uma agroindústria de descumprir cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevendo o pagamento do direito, no valor de 1h por dia trabalhado.
Conforme o processo, a empresa deixou de pagar o direito após a vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) sob o argumento de que a nova norma retirou previsão legal para isso.
Antes da reforma, a CLT previa que as empresas deveriam considerar o deslocamento dos trabalhadores entre casa/trabalho como de tempo trabalhado, quando o trajeto não fosse servido por transporte público regular. É a chamada horas in itinere, que acabavam sendo pagas como extras ao trabalhador. A extinção do benefício foi uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista.
Norma coletiva
Ao analisar o caso, a juíza Karine Rigato, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, deu razão ao sindicato e determinou o pagamento do direito pela empresa até o fim da vigência do ACT, em 30 de abril de 2018. Na decisão, a magistrada destacou que, por ter previsão em norma coletiva, o direito não deixou de existir com a vigência da Reforma Trabalhista.
A decisão foi mantida pela Segunda turma do TRT de Mato Grosso, após analisar recurso da empresa.
O caso chegou a ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e aguardava julgamento quando a agroindústria resolveu propor o acordo.
Conciliação
Conforme a conciliação homologada pela justiça nesta sexta, a empresa irá pagar a quantia de 534 reais para cada trabalhador representado na ação movida pelo sindicato, totalizando aproximadamente 480 mil reais.
A definição do valor levou em conta decisão do TRT de Mato Grosso que, ao analisar o recurso, decidiu ser direito da empresa compensar, do total a ser pago aos trabalhadores, a indenização repassada quando deixou de remunerar as horas in itinere, seguindo entendimento da Súmula 291 do TST.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)