A plataforma Pangea, ferramenta para pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais, foi criada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e, mediante convênio, está disponível no Portal do TRT da 5ª Região (BA), na aba “Jurisprudência”https://www.csjt.jus.br/”Pangea”. Além das pesquisas destinadas a usuários externos, o sistema possui uma segunda camada de conhecimento, destinada aos usuários internos, que dá acesso à jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em diversos temas.
Os novos precedentes do STJ integrados são do tipo Recursos Especiais Repetitivos (REsp Rep.), Súmulas (SUM), Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR).
Para facilitar a pesquisa, os precedentes são plenamente indexados, indicando seus fundamentos jurídicos e etiquetagem NUGEPNAC (palavras-chave para busca da tese). Também trazem links de acesso à decisão completa, ao acompanhamento processual no STJ e aos processos líder — aqueles afetados e que originaram o Recurso Especial Repetitivo e decisões de todos os precedentes que serviram de base.
O assessor da Assessoria de Uniformização de Jurisprudência do TRT-4, Igor Bochi, destaca a importância da melhoria implementada para o conjunto de usuários. “A ampliação do banco de dados do Pangea, com a inclusão dos precedentes qualificados do STJ, tem repercussão nacional, de modo que todos os usuários e todos os Tribunais do Trabalho se beneficiarão desta nova funcionalidade”, destaca.
A incorporação de precedentes do STJ (somados aos do TST, STF e TRTs) atende à demanda de usuários. Marcus Cesar Azevedo, assessor-chefe do desembargador Janney Camargo Bina, do TRT da 4ª Região, indica especial utilidade dos precedentes do STJ para o processo de execução. “O processo de execução trabalhista também se ampara na legislação dos executivos fiscais e nas normas do processo civil. Diante disso, têm especial relevância as decisões proferidas pelo STJ em Conflitos de Competência envolvendo empresas em recuperação judicial e falência”, observa. O servidor ainda lembra que, com a competência do STJ para interpretação da lei federal, suas decisões quanto à caracterização de fraude à execução, por exemplo, ganham destaque no processo de execução trabalhista.
Mileice Correa, assessora-chefe no serviço de apoio aos gabinetes, atualmente prestando assessoramento ao juiz Marcelo Papaléo, convocado na Seção Especializada em Execução do TRT-4, também ressalta a importância dos novos precedentes para o processo de execução. “Quando se trata de execução trabalhista, mais evidente é o papel do STJ e dos seus precedentes qualificados, uma vez que muitos dos nossos atos executórios são importados da legislação civil e se submetem, quase sempre em última análise, ao crivo de validade e regularidade daquela Corte”, afirma.
O trabalho de seleção e indexação durou aproximadamente três meses e foi executado pela servidora Rosana Rusch, que tem formação em Direito e está lotada na Secretaria de Estratégia Judiciária do TRT-4. A supervisão ficou a cargo do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC). Rodrigo Trindade, juiz coordenador do Grupo de Trabalho Pangea, destaca o atendimento de expectativas para permanente evolução na ferramenta: “Graças à dedicação dos envolvidos, principalmente à equipe do NUGEPNAC do TRT-4, vem sendo possível criar constantes avanços no Pangea”.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)