(25/09/17)
A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiu, no início da tarde desta quinta-feira (21), as cláusulas pendentes de acordo no processo de Dissídio Coletivo nº DC-0000279-46.2017.5.08.0000, envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista De Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (SINTCVAPA) E o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Serviços do Pará.
Para o Relator do processo, desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, este dissídio é pioneiro para a Justiça do Trabalho, pois, desde 2004, com a reforma do Poder Judiciário, só se podia entrar com um pedido de dissídio coletivo com a concordância da outra parte. “Nós interpretamos que essa disposição da emenda constitucional nº 45, que alterou a redação do Art. 114 parágrafo 2º da Constituição Federal, introduzido pela emenda, é inconstitucional. Se editou a nossa última Súmula do TRT8, a súmula 66, que considera inconstitucional exigir a instauração de comum acordo com a outra parte”, comentou.
Várias audiências foram realizadas pela vice-presidência do TRT8 entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, todos conduzidos pela desembargadora Sulamir Monassa de Almeida, e, até a audiência desta quinta-feira, acordos foram alcançados em diversas matérias. Dessa forma, coube à Especializada I a análise de importantes pontos que ainda estavam em impasse. Votaram na sessão desta quinta-feira os desembargadores Sulamir Monassa de Almeida, presidente da Seção Especializada I, Vicente Malheiros da Fonseca, relator do processo, Georgenor de Sousa Franco Filho, Francisca Formigosa, Pastora Leal e Julianes das Chagas.
Entre os pontos decididos pelos desembargadores estão o reajuste de 5% no piso salarial da categoria, o pagamento de 50% nas duas primeiras horas extras e de 60% nas posteriores, mantido o pagamento de quadriênio para os trabalhadores, mantido o auxílio funeral de 1,5% e ticket alimentação de R$ 256,55 mensais.
Funcionamento
O horário de funcionamento era um dos pontos mais importantes e com maior interesse da população, e ficou decidido, por unanimidade, o funcionamento de 7h às 19h aos domingos, com carga horária de trabalho de 6 horas para os trabalhadores, com intervalo de 6 horas. O TRT8 entende que a população não deve ser prejudicada em favor de uma ou outra categoria.
Além disso, nas questão dos feriados, decidiu-se que serão dias laborais, com carga limitada a 6 horas diárias, exceto as datas de 1º de janeiro, Terça-Feira de Carnaval, 1º de maio, domingo do Círio, Recírio, e 25 de dezembro, quando não haverá expediente.
Vice-Presidente do Tribunal e Presidente da Seção Especializada I, Desembargadora Sulamir Monassa de Almeida destaca o papel do Tribunal neste acordo e ressalta o papel ativista da Justiça do Trabalho. “É uma decisão histórica. Vai servir de base e olhos para outros sindicatos, tanto patronais quanto dos trabalhadores. O tribunal está de parabéns, foram feitas diversas audiências de conciliação. Isso é o ativismo do judiciário onde nós nos empenhamos para que haja a conciliação e que as partes saiam com resultados positivos”, destacou
Fonte: TRT 8