Após representações de quatro partidos contra o presidente da República, Jair Bolsonaro – em razão de declarações dadas em reunião com embaixadores durante esta semana –, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, abriu prazo de cinco dias para as partes e a PGE se manifestarem.
Uma das ações foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro, o seu partido (Partido Liberal – PL), e o Facebook. O argumento é de que, após a reunião do dia 18 de julho, diversos vídeos com notícias falsas endossadas pelo presidente da República estão circulando nas redes sociais. O PDT pede que seja determinada a exclusão dos vídeos por parte do Facebook e defende multa tanto ao presidente quanto ao PL e à plataforma digital, devido à veiculação de propaganda antecipada negativa.
De acordo com a representação, a multa deve ser no valor máximo calculado no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que prevê, entre outros pontos, que será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Contexto
No discurso aos representantes internacionais, Jair Bolsonaro declarou, entre outros pontos, que as urnas completaram automaticamente o voto no PT nas Eleições Gerais de 2018; as urnas não possuem sistemas que permitem auditoria; não é possível acompanhar a apuração dos votos; o TSE não aceitou sugestões das Forças Armadas para melhorar a segurança do processo eleitoral; o TSE divulgou que os resultados de 2018 podem ter sido alterados; um hacker teve acesso a tudo dentro do TSE, inclusive a milhares de códigos-fontes e a uma senha de ministro do TSE.
Decisão
No despacho assinado nesta quinta-feira (21), Fachin destaca que a representação eleitoral questiona condutas que, em tese, poderiam ser entendidas como atos de abuso de poder praticados contra o processo eleitoral por candidatos que já tenham sido formalmente registrados junto a Justiça Eleitoral.
Contudo, até o momento, ainda não há pedido de registro que oficialize o presidente Jair Bolsonaro como candidato em 2022. Foi propiciado, então, o debate entre as partes e a PGE quanto à viabilidade de a Corte Eleitoral apreciar pedidos dessa natureza contra o presidente da República ou qualquer outro candidato ainda não indicado em convenção partidária e registrado no TSE.
Ou seja, o despacho do ministro foi somente para a coleta de manifestações das partes envolvidas, bem como do Ministério Público Eleitoral, sobre a viabilidade do processo, sem a existência de eventual registro de candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição.
Outras decisões
Outras decisões sobre o mesmo tema foram assinadas hoje pelo ministro Fachin, em representações ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Nelas, o presidente do TSE abriu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem sobre a legitimidade de partidos federados atuarem judicialmente de modo isolado.
Segundo Fachin, em razão da constituição das federações e do que determina o artigo 12 da Resolução TSE nº 23.670/2021, cabe antes conferir se há legitimidade ativa para que partidos políticos federados atuem isoladamente na Justiça Eleitoral em matéria de propaganda eleitoral, antecipada ou não.
O Rede Sustentabilidade (REDE) compõe a Federação PSOL REDE, integrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela própria sigla, desde 23 de junho de 2022. Já o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) compõem a Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL), integrada também pelo Partido Verde (PV), desde 24 de maio de 2022.
AL/MM/CM/RG, DM
Processos relacionados:
Rp 0600549-83
Rp 0600556-75
Rp 0600550-68
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