O relator, ministro Agra Belmonte, ajudou na solução de pontos controvertidos.
Fachada da Casa da Moeda
24/11/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou, na segunda-feira (22), acordo coletivo de trabalho firmado entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira. A vigência é de 1º/1/2021 a 31/12/2022. O acordo levou em consideração as ponderações apresentadas pelo ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo, em duas audiências de conciliação no TST. Com o acerto, o processo está extinto.
Reajuste
O reajuste salarial será de 3,27%, a ser pago a partir de novembro de 2021. Em janeiro de 2022, as tabelas salariais terão reajuste de 60% do INPC acumulado em 2021. Sobre o auxílio-alimentação, a Casa da Moeda vai fornecê-lo, mensalmente, a todos os empregados, no valor de R$ 463,86, até o fim de 2021. A partir de janeiro de 2022, o valor do benefício também será reajustado em 60% do INPC de 2021.
Plano de saúde
Os empregados da CMB e os seus dependentes legais terão direito a plano básico de assistência médico-hospitalar, na modalidade de coparticipação, na proporção de 50% de contribuição no custo do plano e na coparticipação.
Os trabalhadores admitidos anteriormente ao concurso público de 2001 gozarão do plano sem ônus da contribuição, sendo responsáveis apenas pelas despesas decorrentes da coparticipação. Eles poderão optar por contribuir com 10% do custo do plano, conservando-se o direito de revogar a opção a qualquer tempo. Os que fizerem essa opção poderão permanecer no plano após o término do contrato de trabalho, ficando responsável por arcar integralmente com seu custo.
Auxílio-medicamento
A CMB fornecerá medicamentos de uso eventual e/ou contínuo a seus empregados e dependentes legais até o limite integral de R$ 200. No entanto, é obrigatório que estejam em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de medicamento de uso eventual, cabe ao empregado uma participação (conforme o salário) descontada em folha de pagamento no mês seguinte à utilização do benefício.
Vale-transporte e ônibus fretado
Conforme o ACT, a Casa da Moeda pagará vale-transporte aos empregados que requererem o benefício e dele comprovadamente necessitarem. Ainda concederá transporte fretado exclusivamente até a fábrica em Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RJ), mediante desconto do percentual de 1% sobre o salário-base.
Estes, segundo os trabalhadores, foram pontos controvertidos acertados com o apoio da conciliação no TST.
(GS/CF)
Processo: DC-1000148-37.2021.5.00.0000
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho