Turma reverte reenquadramento para nível técnico de analista sem graduação

(Ter 7 Jul 2015 07:30:00)

Uma analista de informática e suporte que atuou durante 15 anos em cargo de nível superior no Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) conseguiu a reversão do ato administrativo que a reenquadrou em função de nível médio.

Admitida em 1979 como assistente organizacional (nível médio) e promovida a analista de sistemas (nível superior) em março de 1988, ela foi reposicionada depois de realizado um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, por não possuir formação acadêmica superior exigida para o cargo.

De acordo com a reclamação, o PCCS implantado pelo CIASC em 2004 ocasionou reformas estruturais nas carreiras e culminou na recolocação da empregada no cargo de assistente. Ela alega que, apesar de ter sido mantida a remuneração, a mudança foi prejudicial a sua carreira.

O CIASC informou que o novo plano implantado manteve direitos e benefícios anteriores, mas passou a exigir o nível de escolaridade superior para ocupar os cargos de analista. Para a entidade, a trabalhadora estava no cargo irregularmente.

Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis-SC quanto o TRT-SC julgaram improcedente o pedido da profissional.

TST

Ao analisar o recurso de revista da analista, a ministra da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Arruda, enfatizou que a mudança de função não se deu por força de lei, mas apenas de plano regulamentar da entidade. Também ressaltou que o próprio PCCS garante o direito adquirido, de forma que a empresa não deveria ter reenquadrado a profissional que por muitos anos ocupou o cargo de analista. “Ante o princípio da boa-fé, era vedado à empresa dar com uma mão e tirar com a outra”, concluiu.

A decisão unânime ainda determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para que seja analisado o pedido de diferenças salariais.

O CIASC entrou com embargos declaratórios, que também foram rejeitados.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: ARR-603400-58.2009.5.12.0014

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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