Uber fecha acordo com motorista que pedia vínculo de emprego

Em conciliação no TST, a empresa acertou de pagar R$ 12 mil em parcela única.

Ícone do aplicativo Uber em tela de celular

Ícone do aplicativo Uber em tela de celular

08/03/22 – Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (8), na modalidade telepresencial, o ministro Lelio Bentes Corrêa homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e um motorista de Belo Horizonte (MG) para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições sociais a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.

Indenização

O motorista ajuizou ação trabalhista contra a Uber em abril de 2020, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa no período de dois anos. Também na ação, o motorista pediu verbas decorrentes do contrato, como horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível. O valor proposto à causa ficou em R$ 100 mil.

Subordinação

O vínculo não foi reconhecido pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que se apoiou em declaração do próprio motorista de que não tinha horário fixo para trabalhar e que “se não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar para Uber”. As informações, segunda a sentença, retiravam um dos requisitos para a caracterizar o vínculo – a subordinação.  

Autonomia

Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao declarar que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”. Para o TRT-3, ficou comprovada que a empresa não tinha controle da atividade do motorista.

Petição

O recurso de revista, oriundo de agravo de instrumento provido, estava em pauta para ir a julgamento em 23 de fevereiro, quarta-feira, em sessão da 6ª Turma, mas, no dia anterior à sessão, as partes apresentaram petição de acordo e o caso foi enviado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).  

(RR/CF)

Processo: RR-10254-58.2020.5.03.0184


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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