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EDITAL Nº 52-PROGESP, de 17 de março de 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 232/GR de 11 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, na Lei 11.091/2005 e suas atualizações, na Lei nº 10.741/2003, na Lei nº 12.990/2014, na Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.508, de 2018, na Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e na Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23129.024656 /2022-91, torna público e estabelece normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, para cargos de níveis de classificação “C”, “D” e “E”.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, através da Comissão Organizadora de Seleção e Concursos, em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é https://concursos.ufrr.br, opção “CONCURSO_SELECAO – CONCURSO_SELECAO 2023 – Edital nº52/2023 – Técnico Administrativo” que, doravante, neste Edital, será referenciado como “sítio eletrônico do concurso”.
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso mencionado acima, no sítio eletrônico oficial da PROGESP: https://ufrr.br/progesp/, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.
1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma previsto do Edital;
Anexo II – Descrição sumária dos cargos;
Anexo III – Conteúdo Programático de Conhecimentos Gerais;
Anexo IV – Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos;
Anexo V – Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse; e
Anexo VI – Relação de Exames Laboratoriais e Complementares para Admissão na UFRR.
1.6. O atendimento aos interessados no presente Concurso Público será feito pelos seguintes canais:
i. Sítio eletrônico do concurso;
ii. E-mail: cesc@ufrr.br – indicando o nº do Edital no assunto;
iii. Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no prédio da reitoria da UFRR, no horário das 09h às 12h.
iv. Telefone (95) 98113-0343.
2 – CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO, VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1. Quadro de vagas
Quadro 01: Nível C:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Assistente de Aluno |
Ensino Médio completo*. |
40 horas |
Campus Murupú – EAGRO |
02 |
09 |
* Cursado em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC.
Quadro 02: Nível D:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Vagas negros |
Limite de aprovados |
Assistente em Administração |
Ensino Médio completo*. |
40 horas |
Campus Paricarana |
02 |
01 |
14 |
* Cursado em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC.
Quadro 03: Nível D:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Técnico em contabilidade |
Ensino Médio profissionalizante ou Ensino médio mais curso Técnico em Contabilidade. * |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
* Cursado em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC.
Quadro 04: Nível D:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Técnico em Agropecuária |
Ensino Médio profissionalizante ou Ensino médio mais curso Técnico em Agropecuária. * |
40 horas |
Campus Murupú – EAGRO |
01 |
05 |
* Cursado em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC.
Quadro 05: Nível D:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Técnico em Laboratório (área – Biologia) |
Ensino Médio profissionalizante ou Ensino médio mais curso Técnico em Laboratório. * |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
* Cursado em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC.
Quadro 06: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Administrador |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Administração e registro profissional no Conselho Regional de Administração. |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
Quadro 07: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Analista de Tecnologia da Informação |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Informática; ou Ciência da Computação; Computação; ou Gestão da Tecnologia da Informação. |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
Quadro 08: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Engenheiro Eletricista |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Engenharia Elétrica ou Industrial elétrica. |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
Quadro 09: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Técnico em Assuntos Educacionais |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas. |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
Quadro 10: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Bibliotecário |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Biblioteconomia e registro profissional no Conselho Regional de Bibliotecário. |
40 horas |
Campus Murupú – EAGRO |
01 |
05 |
Quadro 11: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Nutricionista |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição. |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
Quadro 12: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Psicólogo |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Psicologia e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. |
40 horas |
Campus Paricarana |
01 |
05 |
Quadro 13: Nível E:
CARGO |
Pré-requisito |
Carga Horária |
Lotação |
Vagas – Ampla Concorrência |
Limite de aprovados |
Médico Veterinário |
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária. |
40 horas |
Campus Cauamé- CCA |
01 |
05 |
2.2. Remuneração
Classe Inicial |
Vencimento Básico |
Auxílio Alimentação |
Remuneração |
C – 101 |
R$ 1.945,07 |
R$ 458,00 |
R$ 2.403,07 |
D – 101 |
R$ 2.446,96 |
R$ 458,00 |
R$ 2.904,96 |
E – 101 |
R$ 4.180,66 |
R$ 458,00 |
R$ 4.638,66 |
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
– |
Ensino médio completo |
15% |
– |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
2.3. Os valores da remuneração especificados no item 2.2. poderão ser acrescidos de Auxílio-saúde, Auxílio Transporte e Auxílio Pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;
3.2 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigível;
d) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;
g) estar no gozo de seus direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) ter aptidão física e mental, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI;
j) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; e
k) apresentar visto de permanência ou documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade estrangeira.
3.3. As despesas decorrentes de todos exames, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito e assinado, os termos do presente Edital e nos prazos estabelecidos conforme cronograma Anexo I.
4.2. O pedido de impugnação deverá ser enviado em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br – área do candidato – editais – recurso.
4.3. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, que julgará e responderá à impugnação no prazo determinado, conforme cronograma Anexo I.
4.4. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5. DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os 4 Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às futuras vagas reservadas, que surgirem durante o prazo de validade deste concurso, às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, parecer (em arquivo único em PDF) emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.
5.6. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://concursos.ufrr.br – área do candidato, o parecer em PDF -arquivo único a que se refere o subitem 5.5 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
5.6.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.6.3. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.4. O envio da(s) imagem(s) do(s) parecer(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PROGESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.6.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 5.5. deste edital. Caso seja solicitado pela PROGESP, o candidato deverá enviar a referida documentação pelos Correios (AR ou SEDEX), para a confirmação da veracidade das informações.
5.6.6. As imagens do parecer terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.7. A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 7. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto no 9.508/2018.
5.8. A inobservância do disposto no subitem 5.5. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.9. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5. deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.6. deste edital.
5.10. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas por lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.11. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRR, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.12. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada (máximo de 90 dias), com indicação da espécie e grau de deficiência que possui e sua provável causa, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do registro (CRM) do médico responsável por sua emissão.
5.13. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados, suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.14. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.15. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.16. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDAS)
5.16.1 Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.16.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.16.3. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer nesta modalidade.
5.16.4. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser publicado após divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, no sítio eletrônico deste concurso, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme orientação normativa no. 4 de 6 de abril de 2018, do MPOG e Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020.
5.16.4.1. A convocação dos candidatos ocorrerá, no mínimo, em três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação do edital do concurso.
5.16.5. A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do fenótipo do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.
5.16.6. A eliminação do candidato à condição de negro ou pardo ocorrerá diante da verificação de, pelo menos. um dos itens abaixo:
a) pela maioria de seus membros, a comissão emitir parecer que o candidato não atende aos requisitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define a raça negra;
b) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
c) prestar declaração falsa;
d) recusar-se a ser filmado.
5.16.7. A eliminação no procedimento de heteroidentificação não retira o candidato do concurso público, caso ele tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou vaga para pessoa com deficiência.
5.16.8. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.16.9. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que definem a raça negra.
5.16.10. A decisão da Comissão de Verificação quanto à permanência do candidato no concurso não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
5.16.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as possíveis futuras vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.16.12. O resultado provisório no procedimento de heteroidentificação terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.16.13. A autodeclaração e a avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade apenas para este concurso.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.
6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br, no período compreendido entre às 10 horas do dia 03 de abril de 2023 e 17 horas do dia 28 de abril de 2023.
6.2.1. Aos candidatos que necessitarem de auxílio à internet deverão dirigir-se à sala da Comissão Organizadora do Concurso, de segunda a quarta-feira, no horário de 09h00min às 11h00min, onde será disponibilizado acesso à internet. A referida sala está localizada no Campus do Paricarana – Av. cap. Ene Garcez, 2413 Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio do CTS – Centro de Treinamento do Servidor.
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
6.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.5.1. O candidato que, por algum motivo, desejar alterar o requerimento de inscrição, deverá realizar nova inscrição ao cargo pretendido. Na homologação será considerada somente a ultima inscrição.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de:
Nível C: R$ 80,00;
Nível D: R$ 90,00;
Nível E: R$ 150,00.
6.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese descrita no item 6.6.
6.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário, gerado em até 48 horas após o preenchimento e o envio do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o dia 01 de maio de 2023.
6.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.
6.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8.2 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser prorrogado.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada a homologação preliminar das inscrições na data estabelecida conforme cronograma do Anexo I.
6.14. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas, no sítio eletrônico do concurso, as informações referentes ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), conforme cronograma.
6.15. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso durante o período de inscrição.
6.15.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.15.2. Os erros referentes a documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alterados pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 – DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.2. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A2.
7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição, informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, ao candidato será informado o tempo adicional, não ultrapassando o limite máximo de 60 minutos.
7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.
7.1.7. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, divulgados conforme cronograma.
8 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 8.1. Para candidato doador voluntário de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde (Lei nº 13.656/2018), deverá enviar comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). O pedido de isenção será efetuado no período estabelecido no cronograma em https://concursos.ufrr.br – no menu “Área do Candidato”.
8.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.1.3. A Universidade Federal de Roraima não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer, em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
8.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
8.1.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
8.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
8.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso na data prevista em cronograma.
8.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.7. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.
8.8. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 6.8.2
8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos no subitem 6.2, excluindo o boleto bancário.
8.10. Será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
8.11. A Comissão Organizadora do Concurso realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 O concurso regido por este Edital compreenderá Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
9.2 Além da prova escrita haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária.
9.3 Além da prova escrita e da prova didática haverá prova de títulos de caráter apenas classificatório para o cargo de Médico Veterinário.
10 – DA PROVA OBJETIVA
10.1. A prova objetiva, com duração de 04 (quatro) horas, ocorrerá na data provável de 11 de junho de 2023 e será realizada na cidade de Boa Vista – RR. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso, conforme cronograma.
10.2. As provas objetivas para os QUADROS 3 a 13 serão realizadas no turno matutino e os QUADROS 01 a 02 serão realizadas no turno vespertino.
10.2.1. Havendo necessidade, a Comissão do Concurso poderá alterar a ordem e as datas de realização das provas, bem como de atos diversos, com prévia divulgação ao candidato.
10.3. O candidato com inscrição deferida recomenda-se apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência, devendo estar munido de documento de identidade (na forma impressa) e de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, produzida em material transparente.
10.3.1. Após a entrada na sala de realização de provas, o candidato só poderá sair para ir ao banheiro ou beber água depois de autorizado o início da prova.
10.4. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade (na forma impressa) carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.6. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original no dia da realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial que compreende: coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
10.7. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.
10.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
10.9. Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova após o horário estabelecido para o início da prova.
10.10. A prova objetiva constará de duas modalidades de avaliação de caráter eliminatório e classificatório:
a) prova de conhecimentos gerais; e
b) prova de conhecimentos específicos.
10.11. A Prova Objetiva será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme quadro abaixo. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.12. As pontuações das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Provas |
Quantidade de questões |
Pontos por questão |
Pontuação Final |
Conhecimentos gerais |
40 |
01 |
40 |
Conhecimentos específicos |
30 |
02 |
60 |
70 |
– |
100 |
10.13. O caderno de questões entregue ao candidato é insubstituível, salvo se detectado erro de impressão pela Comissão Organizadora do Concurso que impossibilite o uso pelo candidato.
10.14. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em uma folha de respostas personalizada, que constará os dados do candidato, sendo insubstituível, salvo se detectado erro de impressão pela Comissão Organizadora do Concurso que impossibilite o uso pelo candidato.
10.15. Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco, marcadas de forma diversa ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato.
10.16. Somente após 02 (duas) horas do início das provas o candidato poderá entregar a sua folha de respostas e retirar-se definitivamente da sala e do local de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando a sua desistência do Concurso Público, que caracterizará a sua eliminação do certame. Na recusa do mesmo, serão convocados dois candidatos para assinarem o termo na qualidade de testemunhas.
10.17. Ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões, faltando 01 (uma) hora para o término das provas.
10.18. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
10.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença;
d) não atender os critérios expostos no item 10.8;
e) rasurar a folha de respostas impossibilitando a leitura desta;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
m) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
n) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
q) não assinar a frequência;
r) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
s) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
t) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; e
u) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
10.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
10.12. Havendo anulação de questão da prova objetiva a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis na prova objetiva.
11. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
11.1. A prova prática será aplicada aos cargos de Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, em dia(s) e horário estabelecidos no Cronograma ANEXO I.
11.1.1. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
11.2. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos.
11.3. Somente serão convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova objetiva o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos até o limite máximo abaixo estabelecido, considerando a ordem de classificação dos candidatos:
Quantidade máxima de Classificados para Prova Prática |
|
Médico Veterinário |
6 (seis) |
Técnico em Agropecuária |
6 (seis) |
11.4. Em caso de empate da nota da prova objetiva, serão convocados todos os candidatos empatados na última colocação.
11.5. Os candidatos realizarão a prova prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas por uma banca avaliadora composta de no mínimo 2 (dois) membros com formação na área pretendida.
11.6. Fica vedada a participação na banca examinadora o examinador que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III – seja amigo íntimo do candidato ou de seu cônjuge;
IV – ministre aula em cursos preparatórios para concursos.
11.7 O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
11.8. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, na forma da Lei nº 9.784/1999.
11.9 Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
12.1 Na prova prática serão apresentadas situações práticas, utilizando equipamentos e insumos específicos e serão avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que deverão ser realizadas pelos candidatos, observando os seguintes critérios:
Critérios de Pontuação |
Pontuação |
1. Apresentar-se adequadamente e usar Equipamentos de Proteção Individual. |
De 0 a 5 (de zero a cinco) pontos. |
2. Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área. |
De 0 a 15 (de zero a quinze) pontos. |
3. Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material. |
De 0 a 40 (de zero a quarenta) pontos. |
4. Demonstração de conhecimento durante arguição. |
De 0 a 20 (de zero a vinte) pontos. |
5. Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado. |
De 0 a 10 (de zero a dez) pontos. |
6. Relatório final descrevendo execução da tarefa. |
De 0 a 10 (de zero a dez) pontos. |
12.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis na prova prática.
13. DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA PRÁTICA
13.1. PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
13.1.1. Os candidatos ao cargo de Médico Veterinário deverão realizar a anestesia geral de uma cadela, empregando a técnica anestésica sorteada. O sorteio do ponto será realizado no início da prova.
13.1.2. Os candidatos serão avaliados na execução de todas as fases do procedimento anestésico, até atingir a estabilização do plano anestésico-cirúrgico, no início da manutenção anestésica, quando deverá iniciar sua preparação para executar o procedimento cirúrgico de ovariohisterectomia. Os candidatos executarão a cirurgia desde a diérese até síntese. Ao final da cirurgia os candidatos deverão confeccionar um relatório descrevendo sua conduta anestésica e cirúrgica.
13.1.3. Demais disposições referentes à realização da prova prática será divulgado em edital de convocação dos candidatos, para conhecimento prévio de todos.
13.1.4. A Prova Prática será gravada em áudio ou áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações poderá ser consultado somente pelo candidato ou por seu procurador legal.
13.1.5. A banca examinadora deverá, para fins de preservação do animal, intervir caso haja alguma intempérie durante a realização do procedimento.
13.2. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
13.2.1 Para a realização da prova prática, o candidato deverá comparecer trajado e calçado considerando o cumprimento das normas de segurança e de acordo para a execução das tarefas inerentes ao cargo.
13.2.2 A prova prática visa mensurar a experiência, adequação de atitudes e habilidades do candidato em manusear, conduzir e realizar as tarefas pertinentes referentes à contenção física de animais de produção e equinos, observando os critérios.
13.2.3. Demais disposições referentes à realização da prova prática serão divulgadas em edital de convocação dos candidatos, para conhecimento prévio de todos.
13.2.4. Haverá gravação da prova prática realizada pelos candidatos.
14. DA PROVA DE TÍTULOS, APENAS PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
14.1. Serão convocados para a prova de títulos apenas os candidatos classificados na prova prática.
14.2. A etapa de prova de títulos será aplicada ao cargo de Médico Veterinário e avaliará sua formação profissional e continuada, conforme critérios de atribuição e quantitativos de pontos abaixo:
Titulação |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
1. Especialização, residência ou curso de aprimoramento profissional em Medicina Veterinária (carga horária mínima 360 horas). |
3,0 (três) pontos. |
3,0 (três) pontos. |
2. Participação em curso, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área de anestesiologia ou intensivismo veterinário. |
0,5 (zero vírgula cinco) pontos. |
2,0 (dois) pontos. |
3. Curso ministrado na área de anestesiologia ou intensivismo veterinário, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 05 (cinco) anos. |
0,5 (zero vírgula cinco) pontos. |
1,0 (um) ponto. |
4. Experiência de trabalho (anual) na área de anestesiologia e/ou intensivismo veterinário. |
1,0 (um) ponto. |
4,0 (quatro) pontos. |
15. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. DA NOTA FINAL
15.1.1. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula:
a) Médico Veterinário
NF* = (Nota da Prova Objetiva ) + (Nota da Prova Prática) + (Nota da Prova de Títulos)
*A nota final será o somatório das pontuações da prova objetiva, prática e de títulos obtidas pelo candidato.
b) Técnico em Agropecuária
NF* = (Nota da Prova Objetiva ) + (Nota da Prova Prática)
*A nota final será o somatório das pontuações da prova objetiva e da prova prática obtidas pelo candidato.
c) demais cargos
NF* = (Nota da Prova Objetiva )
*A nota final será a pontuação obtida na prova objetiva pelo candidato.
15.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
15.2.1. Os candidatos serão classificados considerando a nota final obtida no concurso.
15.2.2. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Decreto Nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.
15.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
15.3.1. Em caso de empate na nota final do Concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) obtiver maior pontuação na prova prática, quando o cargo exigir;
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
16 – DOS RECURSOS
16.1. O prazo para interposição de recursos será a data prevista no cronograma das seguintes etapas:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) da homologação preliminar das inscrições;
c) do gabarito preliminar;
d) do resultado preliminar da prova objetiva;
e) do resultado preliminar da prova prática, quando o cargo exigir;
f) do resultado preliminar da prova de título, quando o cargo exigir;
f) do resultado preliminar do concurso.
16.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos, serão enviados em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br – área do candidato – editais – recurso.
16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
16.3. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Preliminar por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
16.4. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação, sem assinatura, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
16.5. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
16.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
17- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União – DOU – e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.
17.1.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 11.211/2022.
17.1.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.1.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
17.1.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados.
17.2 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas para negros que forem aprovados terão seus nomes homologados em lista específica.
18 – DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga. Terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.
18.2. Será assegurada a reclassificação uma única vez para o mesmo candidato, desde que solicitado.
18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.
18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
19 – DA POSSE
19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais:
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei;
b) A posse ocorrerá no prazo em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;
c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato na ocasião da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não possuir vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.2 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
19.4. Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá ser efetivado casuisticamente pela UFRR.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão fornecidas ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
20.3. Todos os documentos referentes a este Concurso Público serão confiados à guarda da Coordenação Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.
20.4. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
20.5. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no D.O.U. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições.
20.6. É responsabilidade do candidato manter, durante todo o certame e mesmo após sua aprovação, seu endereço e telefone atualizados no sistema de inscrições.
20.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
20.7. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
20.8. Todas as informações relativas ao presente Concurso Público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Concursos.
20.9. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no D.O.U., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
20.10 O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
20.11. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
20.12. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
20.13. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em Concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.
20.14. Será excluído do Concurso o candidato que fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento e utilizar ou tentar meios fraudulentos durante a realização do certame.
20.15. O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de ordem convocatória:
20.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Daniele da Costa Cunha Borges Rosa