Unificação de penas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta


Unificação de penas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta




16/06/2020 10:05
 
15/06/2020 21:21


Conteúdo da Página

​​​A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a unificação de penas restritiva de direito e privativa de liberdade e a não obrigatoriedade dos planos de saúde na cobertura da fertilização in vitro.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – execução ​​​penal

No julgamento do HC 528.001, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, a Quinta Turma lembrou que o STJ pacificou o entendimento de que, \”no caso de nova condenação a penas restritivas de direito a quem esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, é inviável a suspensão do cumprimento daquelas – ou a execução simultânea das penas. O mesmo se dá quando o agente está cumprindo pena restritiva de direitos e lhe sobrevém nova condenação à pena privativa de liberdade. Nesses casos, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal, deve-se proceder à unificação das penas, não sendo aplicável o artigo 76 do Código Penal\”.

Direito processual penal – execuç​​ão penal

Outro entendimento do direito processual penal destacado pela Pesquisa Pronta foi firmado pela Sexta Turma ao julgar o HC 502.524, relatado pela ministra Laurita Vaz. Segundo a decisão, \”a mera reincidência não é motivo suficiente para, per si, afastar a excepcionalidade da custódia preventiva nos casos de gestante ou mãe de infantes menores de 12 anos, pois não importa em risco inequívoco à infância e à sua proteção\”.

Direito civil – cont​​ratos

No julgamento do agravo interno no REsp 1.853.807, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma destacou que o acórdão estadual está de acordo com a jurisprudência do STJ, \”no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, mesmo após a edição da Lei 11.935/2009 – que incluiu o inciso III no artigo 35-C da Lei 9.656/1998, estabelecendo a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar pelos planos de saúde. Assim, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do supracitado tratamento pela operadora do plano de saúde\”.

Direito civil – respons​​abilidade civil

Ao julgar o agravo interno nos EREsp 1.521.713, a Corte Especial reafirmou o entendimento de que, em hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, \”quanto aos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, o entendimento adotado pela corte de origem com relação ao termo inicial de sua incidência está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Afinal, nos termos da Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual\”.

Sempre aces​sível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


Fonte: STJ

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