Universidade Federal Rural do Semiárido lança concurso para professor efetivo

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EDITAL Nº 35/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012 e suas alterações; com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Grupo – Lotação – Nº de Vagas – Disciplinas/Área – Perfil do candidato. CCBS (DBIO /Mossoró) – DE*- 01 – Biologia Celular, Biologia Molecular e Bioquímica – Graduação em Ciências Biológicas ou Biotecnologia ou Bioquímica ou áreas afins, Doutorado em Bioquímica ou Biologia Molecular ou Biologia Celular ou Biotecnologia ou áreas afins; CAMPUS ANGICOS (DE/Angicos) – DE*- 01 – Pesquisa Operacional I, Pesquisa Operacional II/ Pesquisa Operacional – Graduação em Engenharia de Produção com Doutorado em Engenharias; 1.1 Serão oferecidas 02(duas) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação.. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4 Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado). 2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3 – DA RESERVA RACIAL 3.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para negros, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como exigido no artigo 1ºda Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação de tal benefício. 3.2.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, em conformidade com o que reza a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público – Ministério do Planejamento. 3.2.3 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.2.5 O candidato negro que optar por concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 3.2.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota, a depender da situação pandêmica vivenciada no país a época do concurso, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação do resultado. 3.2.9 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.10 Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24h para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.1.2.1 O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 4.1.4 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período já especificados. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do CPF e laudo e/ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia dessa documentação. 5.2.2 O laudo e/ou atestado médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim e enviar à CPPS/UFERSA cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança. 5.3.4 De acordo com o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação. 5.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.5 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.6. A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 6 – DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe Nível – Regime de Trabalho – Denominação – Titulação – Vencimento Básico – Retribuição por Titulação – Auxílio Alimentação – Remuneração; A-1 – 40h DE – Adjunto – Doutorado – R$ 4.875,18 – R$ 5.606,46 – R$658,00 – R$ 11.139,64; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 – TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016. 7 – DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de Trabalho – Valor da Taxa de Inscrição (R$); 40h com Dedicação Exclusiva – 260,00; 7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 06 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2023, exclusivamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 21 de novembro de 2023. 7.5 Não será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 7.9.1 No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição para um mesmo grupo, será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de inscrição. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do dia 23 de novembro de 2023, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data. 7.13 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 7.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção. 7.13.1.1 Primeira possibilidade – Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção. 7.13.1.2 Segunda possibilidade – Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 7.14 O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 06 de novembro de 2023 a 08 de novembro de 2023. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, emitirá parecer acerca da solicitação e comunicará ao candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do final do período aberto para a solicitação Isenção da Taxa de Inscrição, através do endereçoeletrônico:sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 7.18 Todos os tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8 DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 03 (três) tipos de avaliação, dispostas da seguinte forma: I – Prova Escrita – PE (caráter eliminatório); II – Prova de Aptidão Didática – PD (caráter eliminatório); e III – Exame de Títulos – ET (caráter classificatório). 8.2 Para efeito de classificação dos candidatos, o Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra “b” do Art. 23 da Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, será determinado pela seguinte fórmula: IC = ((4PE+4PD+2ET)/10). 8.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) tanto na Prova Escrita quanto na Prova de Aptidão Didática. 8.2.2 Será considerado classificado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua pontuação no Exame de Títulos na fórmula acima. 8.3 As provas serão em Língua Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas às línguas estrangeiras, cujas provas serão na língua em questão. 8.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período provável de 03 de março de 2024 a 25 de março de 2024 em local a ser determinado pela CPPS. 8.4.1 A CPPS divulgará os cronogramas executivos de cada uma das etapas do certame no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sem prejuízo das datas já disponibilizadas neste Edital. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenha validade nacional como documento de identidade), sem o qual não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de apresentação e do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem da entrega dos títulos. 8.6 Não será permitida a realização das etapas eliminatórias (Prova Escrita e Prova Didática) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula zero zero) ao candidato aprovado na Prova de Aptidão Didática que não estiver presente ou que não estiver representado por procurador devidamente instituído em local, data e horário divulgados pela CPPS para entrega dos títulos, conforme o item 11.14.1. 8.8 Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para entrega de documentos no Exame de Títulos. 8.9 A nota que cada examinador deverá atribuir à Prova Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente terá apenas uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 8.9.1 A nota final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e variará de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 8.10 A média da prova de cada candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será constituída de um inteiro e duas casas decimais. 8.10.1 Haverá arredondamento da média, se esta for constituída de mais de duas casas decimais. 8.10.1.1 Para efeito de arredondamento, será observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal anterior. 8.11 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por certo). 8.12 DA PROVA ESCRITA 8.12.1A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 8.12.2 A Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração. 8.12.3 Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h00min. 8.12.3.1 Eventual candidato identificado que houver adentrado o espaço dos locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 8.12.4 A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez) pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 03 de março de 2024 para todos os candidatos. 8.12.5 O prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta) minutos a contar do horário do início da Prova. 8.12.6 O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número com cinco algarismos que lhe será fornecido pelo fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na capa da prova em local claramente especificado para este fim. 8.12.6.1 A identificação numérica será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 8.12.6.2 Qualquer identificação que não a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.12.6.2.1 Grafar fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato de identificação. 8.12.7 Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita. 8.12.7.1 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular, calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita. 8.12.7.2 A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta preta, sob a pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por conseguinte, a eliminação do candidato no concurso. 8.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos deverão entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e de assinatura dos envelopes contendo as provas, juntamente com os fiscais da sala de aplicação. 8.12.9 Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deveria abordar para resolução exitosa de sua prova. 8.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s) correspondente(s). 8.12.9.2 Somente a Banca Examinadora terá a prerrogativa de deslacrar os envelopes contendo as Provas Escritas. 8.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá os parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.12.10.1 De modo algum, a correção da Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do candidato, as quais deverão ser entregues ao fiscal no final da Prova, para serem descartadas posteriormente. 8.12.11 O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão divulgados no quadro de avisos da CPPS, bem como na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 8.12.11.1 Para fins de interposição de recurso, o espelho de correção da prova será publicado na mesma data da publicação do resultado preliminar da Prova Escrita. 8.12.12 Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, que se remetem ao Anexo III do mesmo Decreto, o qual estabelece parâmetro quantitativo para o número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo:Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego – Número máximo de candidatos aprovados – 01 – 06 – 02 -11 – 03 -17- 30 ou mais – três vezes o número de vagas. 8.13 DA PROVA DE APTIDÃO DIDÁTICA 8.13.1 A Prova de Aptidão Didática destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora. 8.13.2 A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10 (dez) pontos divulgados para a disciplina/área objeto de concurso, excluído o ponto objeto de sorteio para a Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 8.13.2.1 A Prova Didática da disciplina Libras; Educação Especial e Inclusão; Estágios e Práticas Pedagógicas deverá ser na modalidade Língua Portuguesa ou Libras, conforme decisão do candidato. 8.13.3 O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de avaliação especificados no Anexo III da Resolução. 8.13.4 Fica facultada a arguição, a qual deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 8.13.4.1 Orienta-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03) minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 8.13.5 Será considerado apto à Prova de Aptidão Didática o candidato que for aprovado e classificado na Prova Escrita após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.13.6 O candidato apto à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência da data e do horário de realização de sua Prova, e do sorteio do ponto, quando tomará conhecimento da natureza de seu ponto e do local de realização de sua Prova. 8.13.6.1 O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio do ponto ocorrerão nas dependências da CPPS, Campus Oeste, UFERSA Mossoró. 8.13.6.2 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, iniciado por “1”, observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 8.13.7 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.13.8 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.13.9 O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória de um número de um a dez, o qual corresponderá ao número do ponto contido na relação de pontos de estudos objetos das provas do certame, excetuado o ponto objeto da Prova Escrita. 8.13.9.1 Só participará dos sorteios dos pontos objetos da Prova de Aptidão Didática o candidato que houver participado dos sorteios da ordem de apresentação. 8.13.9.2 O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente, apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os candidatos dela hajam participado. 8.13.9.3 O sorteio do ponto será efetuado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o § 1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.13.9.3.1 Não será permitida a participação no sorteio da ordem de apresentação e no sorteio do ponto por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio, as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 8.13.9.5 Na hipótese de até 06 (seis) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática, poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.13.9.6 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos da manhã e 03 (três) apresentações nos períodos da tarde. 8.13.9.7 Em casos desta natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente, momento quando se dará início o prazo recursal. 8.13.9.8 A ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática será publicada na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após encerrado o sorteio desta. 8.13.9.9 O resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 8.13.9.10 É obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o Art. 9º. da Resolução. 8.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.13.9.12 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.13.9.13 Antes do início da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia utilizada para a elaboração do plano. 8.13.9.14 A não apresentação dessa exigência editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme determina o Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10.1 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.13.10.2 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.13.10.3 O não atendimento de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação do candidato do certame, de acordo com a redação dada pela Resolução 002/2013, de 18 de março de 2013, ao caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 8.13.10.4 A Prova de Aptidão Didática, que será gravada em áudio e vídeo. 8.13.10.5 Para a realização da Prova de Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.13.10.6 Além desses materiais didáticos serão permitidos, às expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador, de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show, de curtos trechos de material impresso ou audiovisual e do computador pessoal do candidato, não sendo permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional. 8.14 DO EXAME DE TÍTULOS 8.14.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de Aptidão Didática ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte documentação: a) Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar. b) Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral. c) Cópia de 03 (três) vias do “curriculum vitae”, na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. 8.14.1.1 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto às repartições públicas, conforme o inciso XI do Art. 117 da Lei nº. 8.112/1990. 8.14.2 Os documentos serão recebidos pela CPPS na ordem definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato assinalará, na quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação daquele item e, na quinta coluna sua estimativa de pontuação em cada item que depositar documento comprobatório. 8.14.3 Após o recebimento dos títulos, a CPPS autenticará uma segunda cópia da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e preenchida previamente pelo candidato e entregará a este, como certidão de recebimento de seus títulos. 8.14.4 Para o Exame de Títulos, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, especialmente a ordem de apresentação dos documentos. 8.14.5 Diploma (Graduação, Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.14.5.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.14.5.2 Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de créditos totais em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.14.5.3 Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.14.6 Para efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.14.7 Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.14.7.1 A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma Sucupira – CAPES, para fins de avaliação. 8.14.8 No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.14.8.1 Será também considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.14.9 Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.14.10 Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 8.14.11 Os documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas no período de 17 de março de 2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no formato on line, serão aceitos observando-se os seguintes pontos: 8.14.11.1 Os documentos deverão ser impressos em duas vias, uma para configurar como original e a outra para ser entregue junto com os currículos, como comprovação da atividade desenvolvida. Mesmo assim, o fato da CPPS/UFERSA receber a documentação não implica necessariamente o reconhecimento da autenticidade, uma vez que esta será aferida pela comissão. 8.14.11.2 Os documentos que possuem assinatura digital ou autenticação da própria instituição, também deverão vir impressos em duas vias, uma para ser entregue junto com os currículos e a outra para atestar como original, mas esses não serão averiguados pela banca, pois a assinatura digital ou autenticação da instituição já dão validade ao documento. 8.14.11.3 O documento deve identificar o período em que a atividade foi desenvolvida. O candidato deverá informar o link que possibilite a verificação. 8.14.12 O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.14.13 A pontuação de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca. 8.14.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.14.14 Serão consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1 Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 8.13.10.3 deste Edital. 9.4 Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.5 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita; c) Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; d) Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de títulos; 9.6 Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória do certame. 9.7 Será, igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5 deste Edital. 9.8 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 O recurso administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora. 10.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 10.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 10.4 O resultado preliminar, para fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os resultados preliminares da Prova Escrita e da Prova Didática sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2 O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.4.2.1 Em caso em que a CPPS detectar mais de um recurso de um mesmo candidato para uma mesma avaliação, será considerado apenas o da última postagem dentro do prazo recursal. 10.5 Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 10.5.1 Toda e qualquer solicitação de material para eventual instrução de recurso também só poderá ser feita por este e-mail. 10.6 O recurso deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e em formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele relacionados. 10.7 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.8 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 10.9 Não será admitido recurso do recurso. 10.10 Antes de encaminhar o recurso à Banca Examinadora, a CPPS deverá proceder à análise documental para conferir o cumprimento dos requisitos acima especificados. 10.10.1 Somente será encaminhado à Banca Examinadora para fins de análise e de julgamento conteudísticos, o recurso que houver cumprido os referidos requisitos. 10.10.2 Caso o recurso deixe de atender a qualquer um dos requisitos exigidos contidos nos itens 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, e 13.9 deste Edital será imediatamente indeferido pela própria CPPS, não havendo necessidade de ser encaminhado à Banca Examinadora. 10.11 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 10.12 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.12.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.13 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 10.14 Tratando-se do resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática, a CPPS fornecerá, aos candidatos que requisitarem, apenas pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br, cópias de suas respectivas Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, como também cópia do vídeo-áudio de sua Prova. 10.14.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente entregar, em contrapartida e no ato do recebimento, o mesmo número de dvds virgens graváveis. 10.14.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 10.15 Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.16 O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.17 Todos os recursos serão respondidos, excetuado o recurso excluído pelo item 13.10.2 acima. 10.18 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.2.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de classificação. 12.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência administrativa. 12.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 12.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 12.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 12.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.10 A PROGEPE, mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os pré-requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.11 Não poderá tomar posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital. 12.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.13 Os candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios probatórios. 12.14 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.14.1 O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente. 12.15 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.16 Será permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 12.17 O prazo para impugnação do presente Edital será das 08 horas do dia 31 de outubro de 2023 às 08 horas do dia 01 de novembro de 2023. 12.17.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, via formulário padrão de recurso, exclusivamente em formato PDF pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 12.17.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12.17.3 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso. 12.17.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta à recursos será até as 17 horas do dia 03 de julho de 2023. 12.18 Nenhuma retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso não sejam realizadas, possam trazer prejuízos aos candidatos. 12.19 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 12.20 Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) por meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail cpps@ufersa.edu.br. 12.20.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone. 12.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 12.22 Todos os processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

Mossoró – RN, 30 de outubro de 2023.

LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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Com Informações da Agência Nacional de Notícias

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