Um vendedor entrou na justiça do trabalho contra uma empresa de móveis para cobrar verbas trabalhistas que não foram pagas no momento da demissão. A empresa alegava que não havia vínculo empregatício, pois o profissional teria sido contratado, juntamente com sua esposa, para oferecer serviço de treinamento em vendas.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), publicada em 11 de julho de 2019, reconheceu que houve subordinação jurídica e que o autor da ação trabalhou como vendedor na empresa Vitorino Queiroz Móveis Planejados, entre os anos de 2016 e 2018.
Requisitos
Durante a audiência, testemunhas contaram que o autor trabalhava como vendedor exercendo as mesmas atribuições de outros vendedores, comparecia ao serviço diariamente com horário de trabalho definido, tinha intervalo de almoço e era subordinado à gerente e ao dono da loja.
Na contestação, a empresa alegou que foi realizado contrato de treinamento de gestão com a empresa Métodos Treinamentos, em que o autor da ação seria responsável pelo treinamento em vendas, além de sócio de fato, descaracterizando, portanto, o vínculo empregatício. Acrescentou, ainda na defesa, que a esposa do autor é titular e administradora da empresa de treinamentos e que ambos teriam participado do fechamento da contratação com a empresa de móveis planejados.
Funções
No julgamento, o juiz Germano Silveira de Siqueira afirmou que restou “evidenciado que o autor exercia funções típicas de vendedor, não havendo uma diferenciação técnica que justificasse a suposta contratação de \’serviços de treinamento de vendas\’, nem ao menos restou provado nos autos o efetivo treinamento dos demais vendedores pelo autor”.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedentes os pedidos feitos pelo autor, reconhecendo que ele trabalhou como vendedor, condenando a empresa Vitorino Queiroz Móveis Planejados a pagar verbas trabalhistas, honorários advocatícios sucumbenciais, além de assinatura da carteira de trabalho e inscrição no programa de seguro-desemprego. O valor arbitrado da ação foi de R$ 50 mil, que serão corrigidos com juros e atualização monetária. Da decisão, cabe recurso.
Na ação trabalhista da esposa do trabalhador houve decisão diferente. Na sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o vínculo empregatício da prestadora de serviços não foi reconhecido, pois ficou provado que a autora da ação havia firmado contrato de prestação de serviços de treinamento de gestão em vendas, com caráter de empresarialidade. O processo se encontra em grau de recurso.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)