Vice-presidente do CSJT fala das vantagens da conciliação em programa de rádio

No Programa Conciliando, produção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho que foi ao ar na sexta-feira (10), o vice-presidente do Conselho e do TST, ministro Emmanoel Pereira, conta sua experiência à frente da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, suas principais satisfações e desafios na gestão. O ministro fala ainda das vantagens da conciliação para as partes e sobre Resolução 174 do CSJT, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, editada em setembro de 2016. “Conciliar é conversar, é ouvir, é propor, é tentar obter o mais rápido possível aquilo que um processo comum levaria anos para conseguir,” ministro Emmanoel Pereira.

A edição também aborda os preparativos para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 22 a 26 de maio. Uma das ações da Justiça do Trabalho envolve a convocação de empresas com ações para incentivar acordo com trabalhadores. O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação.

Outro destaque são os resultados obtidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que celebrou nas primeiras audiências de conciliação em 2017, R$ 450 mil em acordos nas primeiras audiências de conciliação. E ainda um acordo firmado por duas empresas paraenses que estavam com suas atividades suspensas e conseguiram voltar à ativa, evitando demissões.

E na “Dica do Dia”, o juiz auxiliar da vice-presidência do CSJT explica os procedimentos para empresas e trabalhadores que têm processos na Justiça do Trabalho e que querem conciliar.

O Conciliando vai ao ar todas as sextas-feiras, às 15h30, na Rádio Justiça (104.7 FM), com reprise aos sábados e domingos às 9h30.

Ouça o programa na íntegra:

(Taciana Giesel/CF. Foto: Aldo Dias)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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