Vice-presidente do STM ministra aula inaugural de curso de Direito


O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ministrou a aula inaugural do curso de Direito das Faculdades de Ciências Jurídicas de Santa Maria (RS).

O evento ocorreu na noite desta quarta-feira (31), por videoconferência, com transmissão ao vivo pelas redes sociais.  A finalidade da aula inaugural foi apresentar assuntos relevantes à comunidade jurídica e aos novos alunos da instituição.

A aula do ministro do STM abordou o tema “A Justiça Militar no contexto do Poder Judiciário”. Aos estudantes do curso de Direito, o magistrado falou sobre o sistema brasileiro de justiça e especificamente sobre a Justiça Militar do Brasil. Entre as questões tratadas, estiveram o histórico da JMU, a composição do STM,  as razões para a existência da JMU, a singularidade das atividades desempenhadas pelas Forças Armadas, a competência da JMU e a atuação em tempo de guerra e em tempo de paz.

O ministro também falou sobre os pilares básicos das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina. De acordo com ele, para cumprimento de sua destinação constitucional, nossa Carta Política impõe aos integrantes das Instituições Militares um severo regime de disciplina e hierarquia, o qual não é observado em nenhuma outra instituição do país. Embora sejam institutos que intimamente se relacionam, os conceitos de disciplina e de hierarquia não se confundem.  

“No livro Estatuto dos Militares Comentado, de minha coautoria  e elaborado sob a coordenação de  Jorge César Assis,  a hierarquia e a disciplina são postulados tão caros à existência das instituições militares que sua violação será sempre tutelada, seja pelos regulamentos disciplinares na sua forma mais branda, seja pela esfera penal militar, na sua modalidade mais gravosa. A rigidez do binômio disciplina e hierarquia impõe aos militares a submissão a especial regramento ético e moral, consubstanciado em conjunto de obrigações e deveres militares, dentre os quais se destacam os valores militares”, disse.

Ainda conforme a aula do ministro do STM, ao cidadão comum, o bem jurídico de maior valor é a vida, sendo que o primeiro tipo penal do Código Penal comum tutela a vida humana. Para o militar, a pátria está acima inclusive de sua própria vida, de forma que, entre os valores incutidos na formação militar, o patriotismo impõe ao militar a insuperável crença do cumprimento de suas missões militares, inclusive, se necessário, com o sacrifício da própria vida.

 

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