Vista regimental suspende julgamento do dissídio coletivo de empregados da Novacap no TST

O julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho foi suspenso nessa segunda-feira (15) devido a pedido de vista da ministra Dora Maria da Costa. A SDC julga recurso do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista Do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF e TO) que limitou o julgamento do dissídio à cláusula do reajuste salarial.

De acordo com o TRT, essa seria a única cláusula descrita com fundamentação pelo sindicato na petição inicial do dissídio, embora a categoria reivindicasse a análise de 40 cláusulas do acordo coletivo 2014/2015. A Orientação Jurisprudencial 32 da SDC dispões que, para ser aceita, a ação coletiva tem que apresentar as reivindicações da categoria “em forma clausulada e fundamentada”.

Retorno

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, votou pelo retorno dos autos ao Tribunal Regional para que este examine também as outras cláusulas. Godinho ressaltou que consta da petição inicial o pedido de análise de toda a pauta reivindicatória, seja ela citada na própria petição ou em documentos, como a pauta de reivindicações da categoria e em atas de audiências.

A ministra Dora pediu a vista regimental do processo com o objetivo de analisar melhor a questão.

Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

(Augusto Fontenele/CF)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.