1 Turma afasta nulidade de julgamento sem a presena de defensor devidamente intimado
Nesta tera-feira (3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitao (no conheceu) de Habeas Corpus (HC 165534) apresentado pela defesa do procurador de Justia afastado Elio Gitelman Fischberg, condenado por falsificar visto de permanncia no Brasil para um libans em sesso que no contou com a presena do seu defensor. A maioria dos ministros entendeu que, embora a intimao dos advogados seja necessria, a ausncia da defesa tcnica no julgamento no invalida a condenao.
Elio Fischberg entrou para o Ministrio Pblico Estadual do Rio de Janeiro antes da Constituio Federal de 1988, poca em que os procuradores tinham o direito de exercer a advocacia, e, inicialmente, atuou no caso em causa prpria. Embora intimado pelo Dirio Oficial e pessoalmente para apresentar alegaes finais, ele no o fez. Diante disso, o Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) designou defensor pblico para represent-lo, e este apresentou as alegaes finais num documento de 34 pginas. Na sesso de julgamento, no entanto, o defensor no estava presente.
Nulidade
No HC, a defesa do procurador pedia a nulidade do julgamento da ao penal, que resultou na sua condenao a 4 anos e 4 meses de priso. Os advogados alegavam que Fischberg no havia sido intimado e, assim, nem ele nem o defensor estavam presentes. Os advogados tambm solicitavam a indicao de novo julgamento, a ser realizado com respeito ao princpio constitucional da presena de defesa tcnica na audincia.
Tentativa artificial
O voto do ministro Lus Roberto Barroso no sentido de no admitir o HC foi seguido pela maioria dos ministros da Primeira Turma. Para ele, houve uma tentativa artificial de gerar nulidade no julgamento. O ministro citou precedente – Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC 119194) – no qual a Turma assinalou que a ausncia de sustentao oral em sesso de julgamento da ao penal originria no invalida a condenao quando a defesa tiver sido intimada. O relator, ministro Marco Aurlio, ficou vencido.
EC/CR//CF