Pagamento com desconto de 50% não impede empresa de questionar multa na Justiça
A medida só implica renúncia a recurso administrativo, não judicial Ministro Cláudio Brandão 24/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o pagamento espontâneo de multa referente a auto de infração pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. (Rede MacDonald’s), com desconto de 50%, não implica renúncia tácita ao direito de recorrer…