2 Turma nega pedido de soltura de vereador de Cabedelo (PB) acusado de integrar organizao criminosa
Em julgamento concludo na sesso desta tera-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve deciso individual do ministro Edson Fachin que negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 169429, no qual a defesa do vereador de Cabedelo (PB) Antnio Bezerra do Vale Filho pedia a revogao de sua priso preventiva. O parlamentar investigado no mbito da Operao Xeque-Mate, deflagrada para desarticular um suposto esquema de corrupo na administrao pblica do municpio que integra a Grande Joo Pessoa.
No HC, entre outros pontos, a defesa apontava a existncia de excesso de prazo na priso preventiva, ocorrida em abril de 2018, sem que tivesse sido concluda a instruo processual, a falta de contemporaneidade com os fatos delituosos investigados e a ausncia de indcios de que, uma vez solto, o vereador continuaria a cometer os supostos crimes.
Risco de reiterao
O relator julgou invivel o HC em abril de 2019. Na ocasio, Fachin lembrou que a jurisprudncia do STF de que a demora para a concluso da instruo criminal s configura constrangimento ilegal se for decorrente de culpa do Poder Judicirio, o que no se confirma no caso, uma vez que se trata de um processo complexo. O ministro salientou que, de acordo com o decreto de priso, h risco de reiterao delituosa, e a influncia poltica e financeira dos acusados indicam a necessidade de garantir a ordem pblica e a instruo criminal.
A defesa interps agravo regimental contra deciso do relator. Na sesso da ltima tera-feira (3), o ministro Fachin votou pelo desprovimento do recurso e manteve seu entendimento. Alm dos argumentos mencionados na deciso individual, o ministro lembrou que o caso envolve organizao criminosa com atuao de autoridades do Executivo e Legislativo locais e que os delitos s pararam de acontecer aps a interveno da Polcia e a decretao da priso preventiva.
Divergncia
Ainda na semana passada, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pelo provimento do agravo. Eles verificaram, no caso, o excesso de prazo na priso preventiva e o fato de que os delitos investigados teriam acontecido h mais de um ano, o que afastaria a tese de prosseguimento da prtica delituosa. Aps os dois votos divergentes, a ministra Crmen Lcia pediu vista dos autos.
Complexidade
Na retomada do julgamento nesta tera, a ministra seguiu o voto do relator e entendeu que no houve excesso de prazo na priso. Alm de se tratar de um caso complexo, com 26 rus, incluindo nove presos preventivamente, ela observou que o processo ainda sofreu desmembramentos, declinao de competncia e suspeio de magistrados. Para a ministra, eventual anlise sobre o afastamento da priso cautelar e a aplicao de medidas cautelares diversas deve ser realizada pelo juiz de primeira instncia.
ltimo a votar, o ministro Celso de Mello tambm acompanhou o relator. Para o decano da Corte, pela complexidade do caso, no se pode falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judicirio. O ministro ressaltou que os elementos dos autos demonstrados no voto do relator indicam a necessidade da manuteno da priso cautelar.
MB/AD
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