Cabe ao TSE analisar pedido para julgar registro do Partido Nacional Corinthiano


Cabe ao TSE analisar pedido para julgar registro do Partido Nacional Corinthiano


O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do Mandado de Segurana (MS) 36715 impetrado no Supremo pelo Partido Nacional Corinthiano (PNC). O partido alega omisso do TSE para incluir o requerimento na pauta de julgamento e aponta demora excessiva na anlise do pleito.

De acordo com o ministro Marco Aurlio, a Constituio Federal prev que o STF deve apreciar mandado de segurana apenas contra atos do presidente da Repblica, da Mesa do Senado ou da Cmara, do procurador-geral da Repblica, do Tribunal de Contas da Unio ou do prprio Supremo.

O ministro destacou ainda a Smula 624, do STF, a qual estabelece que no cabe ao Supremo conhecer de mandado de segurana contra ato de outro tribunal. Assim, incumbe ao prprio TSE o exame do pedido da legenda, observado o artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979. O dispositivo prev que compete aos tribunais julgar os mandados de segurana contra seus atos.

RP/CR//VP

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