O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em parte medida liminar em Habeas Corpus (HC 202143) para suspender o prazo processual para que a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), possa apresentar sua defesa perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão do prazo é válida até que o relator do caso naquela Corte examine os pedidos apresentados pelos advogados da magistrada para ter acesso às provas e formular a defesa.

Investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado, Lígia Maria está presa desde dezembro de 2020.

Ao conceder a liminar em parte, o ministro Fachin apontou o risco ao exercício do direito de defesa da acusada, pois os pedidos de acesso às provas não chegaram a ser apreciados pelo relator no STJ. Segundo ele, em análise preliminar, a ausência de apreciação de requerimentos da defesa na fluência de prazo para resposta à denúncia justificam a imediata suspensão de prazo, “para que a ampla defesa e contraditório não sejam prejudicados”.

A defesa pedia também a revogação da prisão preventiva da desembargadora, mas o relator não verificou ilegalidade flagrante a ponto de acolher esse pedido.

Leia a íntegra da decisão.

CM/AS//CF

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3/5/2021 – 2ª Turma mantém prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

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Fonte STF

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