Associação pede a exclusão de servidores do MP-GO do regime jurídico dos servidores do Executivo estadual 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6920, em que a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona norma que submeteu os servidores do Ministério Público do Estado de Goiás ao regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo estadual. A providência adotada pelo relator autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Segundo a associação, a Lei estadual 20.943/2020 revogou o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 20.756/2020, que excluía os servidores do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Contas do regime jurídico único dos servidores do Executivo estadual. Com isso, os servidores do MP passaram a ser regidos pelo novo estatuto dos servidores do Executivo por lei de iniciativa do governador, e não do Ministério Público, em ofensa à autonomia administrativa do órgão e ao princípio da separação dos poderes. 

É inconstitucional, a seu ver, lei que disponha sobre organização, plano de carreira e regime jurídico de membros e servidores do MP quando não observada a competência privativa da propositura legislativa. Para a entidade, a prerrogativa da capacidade de iniciativa legislativa conferida ao Ministério Público constitui consequência lógica e indissociável de sua independência administrativa em relação aos demais Poderes. 

Informações

Em sua decisão, Lewandowski solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Goiás, a serem prestadas no prazo legal de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem sobre o processo.

SP/AD//CF

 

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Fonte STF

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