Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação


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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a Japher Assessoria Contábil Ltda., de São Paulo, deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.

Ouça mais com  repórter Michelle Chiappa. 

Processo: RR-1000022-39.2019.5.02.0052.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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