Cadastro obrigatório para as Eleições 2022 terminou no dia 20 de julho
Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com as empresas habilitadas a fazer impulsionamento de propaganda durante a campanha das Eleições 2022, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar esse tipo de impulsionamento, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Confira a lista de empresas cadastradas.
Sobre a regularização