Conceito
Ação rescisória é uma ação que tem por
objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.
objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.
Natureza jurídica
A ação rescisória é uma espécie de ação
autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).
autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).
Atenção: a ação rescisória NÃO é um
recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo
(enquanto este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode
ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se
encerrou.
recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo
(enquanto este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode
ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se
encerrou.
Competência
A ação rescisória é sempre julgada por
um tribunal (nunca por um juiz singular).
um tribunal (nunca por um juiz singular).
Quem julga a rescisória é sempre o
próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.
próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.
Prazo
A ação rescisória possui prazo decadencial de 2 anos, contados do dia do trânsito em julgado da decisão:
CPC/Art. 495. O direito de propor ação
rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Que dia ocorre o trânsito em julgado?
Só há trânsito em julgado quando não
mais couber qualquer recurso.
mais couber qualquer recurso.
Assim, o trânsito em julgado ocorre no
dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível contra a última decisão proferida na causa.
dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível contra a última decisão proferida na causa.
Ex: o TJ publicou o acórdão em 01/02; em
tese, contra essa decisão, caberia RE e REsp, cujo prazo é de 15 dias; logo, as
partes tinham até o dia 16/02 para interpor o recurso; imagine que não houve
recurso; isso significa que o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/02, ou
seja, no dia imediatamente seguinte (subsequente) ao último dia do prazo para o
recurso em tese cabível.
tese, contra essa decisão, caberia RE e REsp, cujo prazo é de 15 dias; logo, as
partes tinham até o dia 16/02 para interpor o recurso; imagine que não houve
recurso; isso significa que o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/02, ou
seja, no dia imediatamente seguinte (subsequente) ao último dia do prazo para o
recurso em tese cabível.
Qual é o termo inicial do prazo de 2
anos previsto no art. 495? Ele se inicia no dia do trânsito em julgado ou no dia
seguinte ao trânsito em julgado? Ex: o acórdão transitou em julgado no dia 17/02.
O prazo para a rescisória começa a ser contado no dia 17/02 ou em 18/02?
anos previsto no art. 495? Ele se inicia no dia do trânsito em julgado ou no dia
seguinte ao trânsito em julgado? Ex: o acórdão transitou em julgado no dia 17/02.
O prazo para a rescisória começa a ser contado no dia 17/02 ou em 18/02?
O prazo de 2 anos começa a ser contado
do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado (em nosso exemplo, no dia
17/02).
do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado (em nosso exemplo, no dia
17/02).
Dito de outro modo, o prazo decadencial
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
Obs: existem julgados do próprio STJ em
sentido contrário, mas o precedente mais recente da Corte Especial foi no
sentido de que o prazo se inicia no dia do trânsito em julgado.
sentido contrário, mas o precedente mais recente da Corte Especial foi no
sentido de que o prazo se inicia no dia do trânsito em julgado.
Como é contado o prazo de 2 anos?
Conta-se dia a dia?
Conta-se dia a dia?
NÃO. Se o prazo é fixado em anos,
aplica-se a regra do § 2º do art. 132 do Código Civil:
aplica-se a regra do § 2º do art. 132 do Código Civil:
§ 3º Os prazos de meses e anos expiram
no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata
correspondência.
no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata
correspondência.
Assim, se a lei prevê prazos em anos,
eles não serão contados dia após dia, mas sim ano após ano, terminando no mesmo
dia (numeral) em que começou, acrescido dos anos respectivos.
eles não serão contados dia após dia, mas sim ano após ano, terminando no mesmo
dia (numeral) em que começou, acrescido dos anos respectivos.
Ex: se o prazo de 2 anos começou a
correr no dia 17/02/2011 (data do trânsito), a ação rescisória poderá
ser proposta até o dia 17/02/2013 (este será o último dia possível).
correr no dia 17/02/2011 (data do trânsito), a ação rescisória poderá
ser proposta até o dia 17/02/2013 (este será o último dia possível).
E se o último dia do prazo for sábado,
domingo ou feriado? Haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
domingo ou feriado? Haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
SIM. O STJ entende que, se o termo
final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair em dia não útil, ele
deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair em dia não útil, ele
deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Em nosso exemplo, 17/02/2013 era um
domingo. Logo, como se trata de um dia não-útil, a parte poderia ajuizar a ação
rescisória até o dia 18/02/2013 (segunda-feira).
domingo. Logo, como se trata de um dia não-útil, a parte poderia ajuizar a ação
rescisória até o dia 18/02/2013 (segunda-feira).
Mas o prazo para a ação rescisória não
é decadencial? Eu havia aprendido que o prazo decadencial não se suspende, não
se interrompe nem se prorroga…
é decadencial? Eu havia aprendido que o prazo decadencial não se suspende, não
se interrompe nem se prorroga…
É verdade. Trata-se de prazo
decadencial, mas apesar disso, o STJ afirmou que nesse caso específico ele se
prorroga sim.
decadencial, mas apesar disso, o STJ afirmou que nesse caso específico ele se
prorroga sim.
O STJ entende que deve ser aplicado ao
prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do art. 184, § 1º, do CPC,
com o objetivo de atender aos princípios da razoabilidade, efetividade
e instrumentalidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do
prazo a ela legalmente concedido.
prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do art. 184, § 1º, do CPC,
com o objetivo de atender aos princípios da razoabilidade, efetividade
e instrumentalidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do
prazo a ela legalmente concedido.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo
até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I – for determinado o fechamento do fórum;
II – o expediente forense for encerrado
antes da hora normal.
antes da hora normal.
Resumindo:
Que
dia ocorre o trânsito em julgado?
dia ocorre o trânsito em julgado?
O trânsito em julgado ocorre no dia
imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível.
imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível.
Qual
é o termo inicial do prazo de 2 anos da ação rescisória?
é o termo inicial do prazo de 2 anos da ação rescisória?
O prazo de 2 anos começa a ser contado do
exato dia em que ocorre o trânsito em julgado.
exato dia em que ocorre o trânsito em julgado.
O termo “a quo” para o
ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da
decisão rescindenda.
ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da
decisão rescindenda.
Dito de outro modo, o prazo decadencial
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
Se o
último dia do prazo da rescisória for sábado, domingo ou feriado, haverá
prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
último dia do prazo da rescisória for sábado, domingo ou feriado, haverá
prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
SIM. O termo final do prazo para o
ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro
dia útil subsequente se recair em dia de não funcionamento da secretaria do
Juízo competente.
ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro
dia útil subsequente se recair em dia de não funcionamento da secretaria do
Juízo competente.
STJ. Corte
Especial. REsp 1.112.864-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em
19/11/2014, DJe 17/12/2014 (Info 553).
Especial. REsp 1.112.864-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em
19/11/2014, DJe 17/12/2014 (Info 553).
Quer aprofundar ainda mais o tema? Veja AQUI o post que fiz sobre o “Início do prazo para a ação rescisória em caso de recursos parciais”.