objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.
autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).
recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo
(enquanto este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode
ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se
encerrou.
um tribunal (nunca por um juiz singular).
próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.
rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
mais couber qualquer recurso.
dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível contra a última decisão proferida na causa.
tese, contra essa decisão, caberia RE e REsp, cujo prazo é de 15 dias; logo, as
partes tinham até o dia 16/02 para interpor o recurso; imagine que não houve
recurso; isso significa que o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/02, ou
seja, no dia imediatamente seguinte (subsequente) ao último dia do prazo para o
recurso em tese cabível.
anos previsto no art. 495? Ele se inicia no dia do trânsito em julgado ou no dia
seguinte ao trânsito em julgado? Ex: o acórdão transitou em julgado no dia 17/02.
O prazo para a rescisória começa a ser contado no dia 17/02 ou em 18/02?
do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado (em nosso exemplo, no dia
17/02).
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
sentido contrário, mas o precedente mais recente da Corte Especial foi no
sentido de que o prazo se inicia no dia do trânsito em julgado.
Conta-se dia a dia?
aplica-se a regra do § 2º do art. 132 do Código Civil:
no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata
correspondência.
eles não serão contados dia após dia, mas sim ano após ano, terminando no mesmo
dia (numeral) em que começou, acrescido dos anos respectivos.
correr no dia 17/02/2011 (data do trânsito), a ação rescisória poderá
ser proposta até o dia 17/02/2013 (este será o último dia possível).
domingo ou feriado? Haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair em dia não útil, ele
deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
domingo. Logo, como se trata de um dia não-útil, a parte poderia ajuizar a ação
rescisória até o dia 18/02/2013 (segunda-feira).
é decadencial? Eu havia aprendido que o prazo decadencial não se suspende, não
se interrompe nem se prorroga…
decadencial, mas apesar disso, o STJ afirmou que nesse caso específico ele se
prorroga sim.
prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do art. 184, § 1º, do CPC,
com o objetivo de atender aos princípios da razoabilidade, efetividade
e instrumentalidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do
prazo a ela legalmente concedido.
até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
antes da hora normal.
dia ocorre o trânsito em julgado?
imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível.
é o termo inicial do prazo de 2 anos da ação rescisória?
exato dia em que ocorre o trânsito em julgado.
ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da
decisão rescindenda.
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
último dia do prazo da rescisória for sábado, domingo ou feriado, haverá
prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro
dia útil subsequente se recair em dia de não funcionamento da secretaria do
Juízo competente.
Especial. REsp 1.112.864-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em
19/11/2014, DJe 17/12/2014 (Info 553).
Quer aprofundar ainda mais o tema? Veja AQUI o post que fiz sobre o “Início do prazo para a ação rescisória em caso de recursos parciais”.