Conceito

Ação rescisória é uma ação que tem por
objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.

Natureza jurídica

A ação rescisória é uma espécie de ação
autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).

Atenção: a ação rescisória NÃO é um
recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo
(enquanto este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode
ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se
encerrou.

Competência

A ação rescisória é sempre julgada por
um tribunal (nunca por um juiz singular).

Quem julga a rescisória é sempre o
próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.

Prazo

A ação rescisória possui prazo decadencial de 2 anos, contados do dia do trânsito em julgado da decisão:

CPC/Art. 495. O direito de propor ação
rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

Que dia ocorre o trânsito em julgado?

Só há trânsito em julgado quando não
mais couber qualquer recurso.

Assim, o trânsito em julgado ocorre no
dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível contra a última decisão proferida na causa.

Ex: o TJ publicou o acórdão em 01/02; em
tese, contra essa decisão, caberia RE e REsp, cujo prazo é de 15 dias; logo, as
partes tinham até o dia 16/02 para interpor o recurso; imagine que não houve
recurso; isso significa que o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/02, ou
seja, no dia imediatamente seguinte (subsequente) ao último dia do prazo para o
recurso em tese cabível.

Qual é o termo inicial do prazo de 2
anos previsto no art. 495? Ele se inicia no dia do trânsito em julgado ou no dia
seguinte ao trânsito em julgado? Ex: o acórdão transitou em julgado no dia 17/02.
O prazo para a rescisória começa a ser contado no dia 17/02 ou em 18/02?

O prazo de 2 anos começa a ser contado
do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado (em nosso exemplo, no dia
17/02).

Dito de outro modo, o prazo decadencial
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.

Obs: existem julgados do próprio STJ em
sentido contrário, mas o precedente mais recente da Corte Especial foi no
sentido de que o prazo se inicia no dia do trânsito em julgado.

Como é contado o prazo de 2 anos?
Conta-se dia a dia?

NÃO. Se o prazo é fixado em anos,
aplica-se a regra do § 2º do art. 132 do Código Civil:

§ 3º Os prazos de meses e anos expiram
no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata
correspondência.

Assim, se a lei prevê prazos em anos,
eles não serão contados dia após dia, mas sim ano após ano, terminando no mesmo
dia (numeral) em que começou, acrescido dos anos respectivos.

Ex: se o prazo de 2 anos começou a
correr no dia 17/02/2011 (data do trânsito), a ação rescisória poderá
ser proposta até o dia 17/02/2013 (este será o último dia possível).

E se o último dia do prazo for sábado,
domingo ou feriado? Haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?

SIM. O STJ entende que, se o termo
final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair em dia não útil, ele
deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Em nosso exemplo, 17/02/2013 era um
domingo. Logo, como se trata de um dia não-útil, a parte poderia ajuizar a ação
rescisória até o dia 18/02/2013 (segunda-feira).

Mas o prazo para a ação rescisória não
é decadencial? Eu havia aprendido que o prazo decadencial não se suspende, não
se interrompe nem se prorroga…

É verdade. Trata-se de prazo
decadencial, mas apesar disso, o STJ afirmou que nesse caso específico ele se
prorroga sim.

O STJ entende que deve ser aplicado ao
prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do art. 184, § 1º, do CPC,
com o objetivo de atender aos princípios da razoabilidade, efetividade
e instrumentalidade
, evitando que se subtraia da parte a plenitude do
prazo a ela legalmente concedido.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo
até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I – for determinado o fechamento do fórum;

II – o expediente forense for encerrado
antes da hora normal.

Resumindo:

Que
dia ocorre o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado ocorre no dia
imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese
cabível.

Qual
é o termo inicial do prazo de 2 anos da ação rescisória?

O prazo de 2 anos começa a ser contado do
exato dia em que ocorre o trânsito em julgado.

O termo “a quo” para o
ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da
decisão rescindenda.

Dito de outro modo, o prazo decadencial
para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em
julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.

Se o
último dia do prazo da rescisória for sábado, domingo ou feriado, haverá
prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?

SIM. O termo final do prazo para o
ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro
dia útil subsequente se recair em dia de não funcionamento da secretaria do
Juízo competente.

STJ. Corte
Especial. REsp 1.112.864-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em
19/11/2014, DJe 17/12/2014 (Info 553).


Quer aprofundar ainda mais o tema? Veja AQUI o post que fiz sobre o “Início do prazo para a ação rescisória em caso de recursos parciais”.

Artigo Original em Dizer o Direito

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