Vice-presidente defende, em live, entendimento que impede aplicação de Acordo na Justiça Militar

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, nesta quinta-feira (22), de live promovida pela Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar. Com o tema “Conversando sobre a ANPP no âmbito da JMU”, o encontro virtual contou ainda com a participação do procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, e do presidente da Ajufem, o juiz federal da Justiça Militar da União, Frederico Magno de Melo Veras, que conduziu o evento.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal, trazido pela Lei Anticrime, que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado em crimes de médio potencial ofensivo. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões explicou que a mesma não se apresenta adequada para esta justiça especializada. O magistrado ressaltou, durante sua fala, que a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e com reflexos negativos para a sociedade.

Em sua fala, o ministro Péricles ressaltou o posicionamento do Superior Tribunal Militar, que aprovou, por unanimidade, em agosto, súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.

Ele ainda lembrou  que o Princípio da Insignificância, que seria aplicado em crimes de menor potencial ofensivo, também não é aplicado na Justiça Militar da União pelas suas particularidades o que já foi pacificado juridicamente.

O procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, defendeu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, instituto que faz parte da terceira onda de acesso à Justiça, relacionada com a busca de meios para dar mais eficácia, celeridade e desburocratização aos processos.

O procurador ressaltou o respeito à decisão do STM, porém acredita que a judicialização de crimes de médio potencial ofensivo  não pode ser o único caminho. Segundo ele, a aplicação do ANPP na Justiça Militar da União poderia trazer maior tempo para que esta justiça especializada se dedicasse mais aos crimes de alto poder ofensivo, como os ligados aos procedimentos licitatórios por exemplo.

 

 

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Com Informações so Superior Tribunal Militar

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