A Minerconsult Engenharia Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma psicóloga que tentava demonstrar conduta indecorosa de um analista que frequentava bate-papos virtuais de conteúdo sexual durante o expediente. Segundo a decisão, a empresa errou ao não apurar a denúncia.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Minerconsult por entender que o comportamento do colega poderia abalar a autoestima e ferir valores da mulher, “principalmente diante das dificuldades que envolvem não apenas a apuração, mas porque a denúncia expõe não apenas o agressor, mas também a vítima”.
O caso
Na petição que deu início à ação, a psicóloga contou que trabalhava numa sala pequena com mais seis colegas homens e que o analista, sentado na mesa à sua frente, passava a maior parte do dia em sites pornográficos, batendo papo e vendo fotos de mulheres nuas. Para comprovar à chefia a conduta, ela pediu a uma amiga que criasse um perfil no MSN e adicionasse o colega, que logo encaminhou a conversa para o lado sexual. A conversa foi impressa e posteriormente anexada aos autos.
A psicóloga disse que informou os superiores, expondo a preocupação de que os registros das conversas pudessem ser apagados. Mas, segundo ela, a Minerconsult, para encobrir a incapacidade de lidar com a situação, decidiu demiti-la imotivadamente e só depois dispensou o analista.
No processo, testemunhas da empresa disseram ter feito varredura no computador do analista e não encontraram material impróprio, mas não souberam dizer se tal material poderia ter sido apagado ou não. Alegando falta de provas, a defesa tentou descaracterizar o ato ilícito e disse que sempre zelou por um ambiente de trabalho saudável e digno para todos.
A Minerconsult afirmou que a psicóloga foi dispensada por falta de qualificação técnica, e que os registros foram obtidos de forma ilícita e unilateral mediante uma “armação”, já que ela direcionou as conversas. “Ela não poderia ter sofrido dano moral em razão de trocas de mensagens entre uma amiga e o suposto agressor”, sustentou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao confirmar a condenação, destacou que a trabalhadora tentou denunciar as condutas inapropriadas que lhe causavam constrangimento, mas a direção da empresa, em vez de tomar providências, preferiu eliminar o problema com a demissão de ambos os funcionários, “tentando agora na Justiça demonstrar que jamais foi omissa ou negligente”.
Para o relator do recurso da Minerconsult no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, não há como se afastar a conclusão do TRT de que a conduta inapropriada ficou comprovada, fundamentada não apenas nos elementos de prova impressos (conversas via chat), mas também na livre apreciação desses indícios em cotejo com o depoimento das testemunhas, que, segundo o Regional, comprovam “um abalo psíquico encoberto por uma conduta que não solucionou a situação no momento oportuno”.
Apesar de ter esboçado uma tentativa de apuração dos fatos, segundo o relator, a reação da empresa foi tímida e teve desfecho inconclusivo, porque a empregada foi surpreendida com a própria dispensa. Por outro lado, a demissão, logo em seguida, do empregado também levou o TRT a concluir pela existência da conduta inadequada. Dessa forma, “sem dar uma solução efetiva ao problema, preferiu eliminá-lo, com a demissão dos empregados envolvidos”, concluiu.
(Lourdes Tavares/CF)
O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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