31/10/22 – Em março de 1997, Simone André Diniz viu, nos classificados de um grande jornal da cidade de São Paulo, uma vaga para empregada doméstica. O anúncio trazia a preferência pela contratação de pessoas brancas. Simone ligou para o número informado, a fim de se candidatar. Contudo, foi informada de que não preenchia os requisitos para o emprego: ela é negra.
Vinte e cinco anos depois, o caso de Simone Diniz será o ponto de partida para um seminário que abordará o fortalecimento da proteção contra a discriminação racial e o racismo, sediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos dias 17 e 18 de novembro.
A realização do evento é uma das recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro, após analisar o caso (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil), que se tornou um dos mais paradigmáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra. Foi ele, também, que gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Estado brasileiro por ofensas a direitos em razão de discriminação racial.
“O racismo estrutural, que segrega e limita as oportunidades de pessoas negras, prejudica principalmente as mulheres. Promover esse debate é um dever do Estado brasileiro, porque a Justiça deve ser feita à luz da realidade, e os operadores do Sistema de Justiça não podem ser omissos ou alheios a ela”, diz o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que fará a abertura do evento.
Programação
Simone Diniz estará presente no seminário. Como painelistas, o evento contará com representantes de diferentes órgãos do Sistema de Justiça, da CIDH e de organizações sociais, juristas e especialistas, entre outros.
No dia 17 de novembro, o evento terá início às 13h30; no dia 18, às 9h.
Confira a programação completa.
Inscrições
Os participantes podem se cadastrar para participar do seminário na modalidade presencial, na sede do TST, ou a distância. Será concedido certificado aos inscritos.
Investigação e arquivamento no Brasil
Após ter sido rejeitada para a vaga de trabalho, Simone Diniz denunciou a discriminação racial sofrida e o anúncio racista à Subcomissão do Negro da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) e à Delegacia de Crimes Raciais. A Polícia Civil instaurou inquérito, elaborou relatório e o enviou à Justiça, dando ciência ao Ministério Público. Este se manifestou pelo arquivamento do caso, fundamentado na falta de indícios de crime de racismo. Em abril de 1997, a Justiça determinou o arquivamento do caso.
Denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Em outubro de 1997, uma petição contra a República Federativa do Brasil foi apresentada à Corte Interamericana. A alegação era que o Estado não havia garantido o pleno exercício do direito à justiça e ao devido processo legal, falhado na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida por Simone Diniz e, por isso, descumprido a obrigação de garantir o exercício dos direitos previstos na Convenção Americana.
O caso foi levado à CIDH pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), pela Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e pelo Instituto do Negro Padre Batista.
Em 2006, a CIDH proferiu relatório em que concluiu que o Estado era responsável pela violação ao direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais consagradas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Na época, o Brasil ainda não havia aceitado a competência contenciosa da Corte. Por isso, a CIDH fez um conjunto de recomendações ao país. Entre elas, a necessidade de realizar seminários com representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Secretarias de Segurança, a fim de fortalecer a proteção contra a discriminação racial e o racismo.
Organização
A organização do evento é do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), do Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), do Instituto do Negro Padre Batista (INPB), da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ENADPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
(Natália Pianegonda/CF)