TST pauta processos sobre lei aplicável a contratações em navios de cruzeiro estrangeiros

O tema tem sido objeto de decisões divergentes das turmas do tribunal

Navios de cruzeiro

Navios de cruzeiro

20/9/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho pautou para esta quinta-feira (21) vários processos em que se discute a legislação aplicável a pessoas contratadas no Brasil para prestar serviços em embarcações estrangeiras na costa brasileira e em águas de outros países. O tema será examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

O tema central é se a legislação que rege esses contratos é a CLT, a chamada Lei do Pavilhão, segundo a qual as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local de matrícula da embarcação (bandeira) ou a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A matéria tem sido objeto de decisões divergentes entre as Turmas do TST. Por isso, será submetida à SDI-1 em sua composição plena.

Dono de obra e vigilantes

A pauta desta quinta-feira também contempla a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro e o enquadramento sindical e as normas coletivas aplicáveis à categoria diferenciada dos vigilantes.

Acompanhe a sessão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) terá transmissão ao vivo, a partir das 9h, no canal do TST no YouTube:

(Secom/TST)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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