Após mais de duas horas de negociações, terminou em acordo na manhã da última terça-feira (17/7) a audiência conduzida pelo desembargador Paulo Pimenta em dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico do Estado de Goiás em face do Sindicato das Indústrias Químicas no Estado de Goiás (Sindquímica). As partes acordaram que será acrescentada à nova Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula que prevê 7% de prêmio por assiduidade linear para todos os trabalhadores do ramo químico e 7,5% aos trabalhadores sindicalizados.
Também ficou acordado entre as partes um reajuste linear para fins de reposição salarial dos trabalhadores, no percentual de 1,75% (superior, portanto, ao INPC do período). Assim, a única diferenciação entre trabalhadores não sindicalizados e sindicalizados fica sendo o percentual de 0,5% a mais de prêmio por assiduidade em favor desses últimos. As demais cláusulas convencionais da norma coletiva passada, compatíveis com os termos desse acordo e com o decidido nas reuniões de negociação anteriores ao presente dissídio coletivo, serão mantidas.
Em sua proposta, o presidente do sindicato que representa os trabalhadores, Sebastião Ferreira da Silva, sustentou que, devido ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, seria lógico e razoável restringir alguns benefícios apenas aos sócios do sindicato. A proposta inicial era de um percentual de 8,5% de adicional de produtividade aos sindicalizados e 7% aos não sindicalizados. O advogado do sindicato patronal, Jair José de Alcântara, no entanto, defendeu que um aumento nesse percentual oneraria demasiadamente os custos da atividade econômica. O impasse, por fim, foi resolvido com o estabelecimento do índice de 7,5% aos trabalhadores sindicalizados.
O desembargador Paulo Pimenta, vice-presidente do TRT18, afirmou que esse tipo de acordo é uma novidade após a reforma trabalhista. Ele registrou não ter resistência à luta obreira para a conquista de cláusulas prevendo garantias adicionais aos associados da entidade profissional, mas ressalvou que tal situação não pode confundir-se com a retirada de direitos dos empregados não associados, sejam aqueles historicamente já consagrados na realidade das categorias, sejam aqueles que o polo empregador evidencia pretender assegurar indistintamente a todos os trabalhadores. No seu entendimento, há respaldo para isso no novo sistema sindical imposto pela reforma trabalhista. “É uma opinião pessoal que depende de ser corroborada pelo Pleno do Tribunal e a expectativa é de ver qual será o entendimento prevalecente nessas novas condições negociadas”, afirmou destacando que esse é mais um desafio a ser enfrentado pelo Judiciário trabalhista por ocasião da reforma promovida pela Lei 13.467/2017, a pedir fixação de jurisprudência sobre esse assunto.
Para o presidente do Sindquímica, Jair José de Alcântara, esse assunto é uma inovação devido às mudanças na lei trabalhista que deixaram os sindicatos sem condições de trabalhar. “A realidade é essa e nós temos que dar as mãos e unirmos para resolver essa situação”, disse. Ele também ressaltou que o acordo, nos moldes em que celebrado, não onerará demasiadamente as empresas e auxiliará o sindicato profissional a manter um bom relacionamento com seus associados.
O presidente do sindicato obreiro, Sebastião Ferreira da Silva, reconheceu que, embora o trabalhador não fique totalmente satisfeito em um primeiro momento, a longo prazo colherá os frutos. “No momento, o sindicato não tem força, mas acreditamos que o que foi decidido vai dar força para ele atuar em defesa dos trabalhadores”, destacou.
A última convenção coletiva vigente entre os dois sindicatos venceu em abril de 2018. O desembargador Paulo Pimenta explicou que, após os dois sindicatos obterem aprovação dos termos do acordo perante suas respectivas assembleias, ele será submetido à homologação pelo Pleno do Tribunal. As partes têm até o dia 10 de agosto para apresentarem ao Tribunal a redação final do instrumento normativo.
Fonte:: Setor de Imprensa-CCS – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)