8º Prêmio PREVIC de Monografia vai escolher trabalhos sobre temas relacionados à Previdência Complementar Fechada

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EDITAL Nº 4/2024/PREVIC

Processo nº 44011.004232/2024-69

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Edital Nº 4/ 2024 – 8º Prêmio PREVIC de Monografia

Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) em parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (ANAPAR), e com o patrocínio da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) torna público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Complementar Fechada.

Parágrafo único. Essa licitação será regida pelo inciso XXXIX do art. 6º e pelos artigos nº 28 e 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições deste Edital.

Capítulo I – Dos Objetivos

Art.2º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de Previdência Complementar Fechada, reconhecendo sua qualidade e aplicabilidade, tanto na Administração Pública quanto no Sistema de Previdência Complementar Fechado e na proteção dos interesses dos participantes e assistidos.

Capítulo II – Dos Candidatos

Art.3º Poderão concorrer ao 8º Concurso PREVIC de Monografia candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o trabalho se enquadre nos temas admitidos neste Edital.

§1º Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.

§2º Poderão concorrer ao 8º Prêmio PREVIC de Monografia empregados e servidores públicos (inclusive da própria Previc), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área e funcionários/gestores das EFPC.

Art.4º Não poderão participar deste Concurso de Monografia:

a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) pessoa física que se encontre, ao tempo do Concurso, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da PREVIC, ou com agente público que desempenhe função no referido Concurso – aí incluídos os membros da banca do certame, sejam eles servidores públicos ou não -, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

d) pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Art.5º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular, quanto os de autoria coletiva.

§1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares.

§ 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um único trabalho, independente do tema escolhido.

Capítulo III – Dos temas

Art. 6º Os temas definidos neste Edital representam assuntos relevantes na pauta de discussão atual do órgão de supervisão e fiscalização e da operação das entidades fechadas de previdência complementar, a que se referem os artigos 5º, 32 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

§ 1º Os temas e subtemas objetos da admissão das inscrições dos trabalhos, são:

I – TEMA 1: Investimentos

i. Investimentos alternativos na ótica da gestão e da supervisão baseada em riscos;

ii. Marcação de títulos e valores imobiliários;

iii. Política e perfis de investimento em Planos Contribuição Definida; e

iv. Descarbonização nos portfólios das EFPC e aplicação do conceito ASG: é possível?

II – TEMA 2: Atuária

i. Fundamentos para uma política atuarial;

ii. O desafio da desacumulação; e

iii. Liability discount rate, duration das obrigações previdenciárias e a solvência dos planos de benefícios.

III – TEMA 3: Gestão, Governança e TI

i. Governança ágil e ambidestria;

ii. A tecnologia compartilhada;

iii. Competição no Setor: editais de seleção dos Entes Federativos para escolha da EFPC, lições para a operação;

iv. Utilização da IA/Inteligência Artificial na Previdência Complementar, benefícios e desafios; e

v. O futuro da Previdência Complementar: modelo atrativo, competitivo e simplificado – a consolidação das EFPC é necessária?

IV – TEMA 4: Tributação

i. Incentivo ao poupador previdenciário e a inclusão de empresas de pequeno e médio porte na reforma tributária;

ii. O impacto da reforma tributária do consumo e da renda sobre a previdência complementar; e

iii. Modelo tributário para entidades sem fins lucrativos.

V – TEMA 5: Direito e Segurança Jurídica

i. Segurança Jurídica no processo decisório;

ii. Judicialização versus métodos alternativos de solução de conflitos;

iii. Judicialização frequente e a supervisão baseada em riscos; e

iv. Comunicação assertiva e inovadora em defesa do contrato previdenciário.

VI – TEMA 6: Fomento, Educação Financeira e Inscrição Automática

i. Educação Financeira e Previdenciária: ações e alcance;

ii. A Economia Comportamental e o Fomento da Previdência Complementar;

iii. Quais os efeitos da inscrição automática na formação de poupança, proteção social e os desafios regulatórios;

iv. Segmentação das exigências normativas e regulatórias para EFPC; e

v. Previdência Complementar, longevidade e o novo regime demográfico brasileiro.

§ 2º As monografias devem apresentar enfoque atual e aplicabilidade ao caso brasileiro.

Capítulo IV – Dos Prêmios

Art. 7º O prêmio pecuniário será destinado apenas ao primeiro classificado de cada um dos temas.

§ 1º Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação mínima exigida neste Edital.

§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas, independente do tema, com direito a um certificado e à publicação do trabalho.

§3º As menções honrosas NÃO receberão prêmio pecuniário, tampouco passagem e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação.

§4º Esta edição do concurso de monografia fará homenagem pelos 40 (quarenta) anos de história, dedicação, trabalhos prestados e realizações em prol do sistema de previdência complementar fechada, ficando simbolicamente intitulado o presente Prêmio de Monografia em Previdência Complementar como “Devanir Silva”.

§ 5º A premiação dos classificados será a seguinte:

I – 1º colocado no TEMA 1 – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – 1º colocado no TEMA 2 – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III – 1º colocado no TEMA 3 – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV – 1º colocado no TEMA 4 – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

V – 1º colocado no TEMA 5 – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

VI – 1º colocado no TEMA 6 – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 6º Além dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão concedidos aos primeiros classificados de cada tema, um certificado, a publicação da monografia no site da PREVIC e da ABRAPP pelo prazo de 12 meses, passagem aérea e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação.

§ 7º Em caso de trabalhos de autoria coletiva, conforme disposto no artigo 4º, apenas um dos autores, ou representante por eles indicado, terá direito ao custeio das passagens aéreas e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação.

§ 8º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 9º Os custos da premiação, passagem e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação serão inteiramente patrocinados pela Universidade Corporativa da Previdência Complementar-UniAbrapp.

§ 10º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) definirá as condições para a publicação das monografias vencedoras no seu sítio eletrônico.

Capítulo V – Das inscrições

Art.8º – A inscrição deverá respeitar as seguintes condições:

I – Inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página da Fundação ANFIP de Estudos Tributários e da Seguridade Social (www.fundacaoanfip.org.br), na Internet;

II – Envio pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP, com o título do concurso, contendo a seguinte documentação:

a) O trabalho de monografia com pseudônimo escolhido pelo autor;

b) Resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado como parte integrante da avaliação e que deverá ressaltar os objetivos principais do trabalho, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; e

c) O trabalho em formato Word ou PDF, apenas com o pseudônimo do autor ou dos autores do trabalho, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com o Excel do pacote Office365.

III – Na identificação do autor ou dos autores deverá conter:

a) Documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido;

b) Comprovante de endereço do(s) autor(es);

c) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado;

d) Currículo(s) atualizado(s);

e) Telefone e endereço de e-mail;

f) Comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, ou a cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação do(s) autor(es).

§ 1º A documentação listada deverá ser anexada ao formulário eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP.

§ 2º As inscrições permanecerão abertas no período de 27de agosto a 26 de outubro de 2024.

§ 3º Os documentos de que trata o inciso II deste artigo, no caso de trabalho de autoria coletiva, deverão estar em nome de um único representante.

§ 4º O representante da equipe autora responderá pelo trabalho, para todos os fins de direito, perante os organizadores do concurso.

§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido divulgados por qualquer meio.

§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente Edital.

§ 7º As inscrições que não atenderem às condições dessa norma, serão indeferidas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica por meio do endereço de e-mail: comissaojulgadora-premioprevic2024@anfip.org.br

Capítulo VI – Da Apresentação dos Trabalhos

Art. 9º Os trabalhos deverão obedecer, preferencialmente, às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em língua portuguesa, serem digitados em espaço 1,5 entre linhas, no corpo 12, fonte Arial, com margem esquerda superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, no formato A4 (210 mm X 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 25 e 40, incluindo os anexos.

Art. 10º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

§ 1º Sob hipótese alguma poderão ser mencionados no texto os nomes do autor, ou dos autores, da Instituição de Ensino Superior à qual pertencem, assim como do professor orientador do trabalho.

§ 2º A identificação do autor/autores dar-se-á conforme descrito no art. 7º.

Art. 11º O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

Capítulo VII – Da Comissão Julgadora

Art.12º A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Superintendente da PREVIC ou por outro diretor conforme delegação expressa.

§ 1º A comissão julgadora será composta por sete membros, todos com notório conhecimento técnico no tema Previdência Complementar, designados pelo Diretor-Superintendente da PREVIC, mediante Portaria, sendo eles/elas:

2 (dois) representantes da PREVIC;

2 (dois) representantes da ABRAPP/UniAbrapp;

1 (um) representante da Fundação ANFIP;

1 (um) representante da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social – MPS; e

1 (um) representante da ANAPAR.

§ 2º Estando presente o presidente, caberá à Comissão Julgadora deliberar, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sobre a escolha do prêmio por Tema.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

Art. 13º Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva com base nos seguintes critérios:

I – Adequação ao tema proposto e originalidade – critério eliminatório;

II – Conteúdo: desenvolvimento do tema, consistência da argumentação e fundamentação teórica – até 40 pontos;

III – Estruturação lógica, correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem escrita – até 30 pontos; e

IV – Aplicabilidade ao cenário atual do regime fechado de previdência complementar – até 30 pontos.

§ 1º A nota final da Monografia será obtida pela soma dos pontos atribuídos a cada critério.

§ 2º No processo de avaliação, a monografia que obtiver menos de 50% dos pontos em cada um dos itens será desclassificada.

§ 3º A Comissão Julgadora terá o prazo de 29 de outubro a 08 de novembro de 2024 para fornecer o resultado.

§ 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas, que, após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

Art. 14º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

Capítulo VIII – Do resultado da Premiação

Art. 15º O resultado do julgamento será divulgado publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de novembro de 2024 e estará disponível no site da PREVIC (www.previc.gov.br), da ABRAPP/UniAbrapp (www.abrapp.org.br / www.uniabrapp.org.br), da ANAPAR e da Fundação ANFIP (www.fundacaoanfip.org.br).

Art. 16º A cerimônia e respectiva entrega de prêmios aos vencedores acontecerão durante a realização do evento ABRAPP Itinerante Regional Centro Norte, no dia 28 de novembro de 2024.

§ 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus respectivos autores, ou por representante por eles indicados.

§ 2º Em caso de trabalho de autoria coletiva, para atender ao disposto no parágrafo 7º do artigo 6º, os vencedores deverão indicar um dos autores ou representante para recebimento da premiação.

§ 3º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte dos participantes.

Capítulo IX – Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento

Art 17º – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio de solicitação de atendimento via o endereço de e-mail comissaojulgadora-premioprevic2024@anfip.org.br, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

Capítulo X – Das Disposições Finais

Art. 18º O material enviado para inscrição no Prêmio de Monografias não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da PREVIC, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, independente da autorização especial do autor.

§1º A PREVIC poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 19º Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes, até segundo grau.

Art. 20º À PREVIC é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.

Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.

Ricardo Pena Pinheiro

Diretor-Superintendente da PREVIC

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I – CRONOGRAMA

Ítens

Roteiro

Data

01

Aprovação DICOL/PREVIC

02/jul/2024

02

Publicação do Edital do 8º Prêmio PREVIC de Monografia

05/jul/2024

03

Inscrições e recebimento dos trabalhos de Monografia pela Fundação ANFIP (35 DU)

27/ago/2024 a 26/out/2024

04

Portaria DISUP/PREVIC: designação dos avaliadores

28/set/2024

05

Distribuição dos trabalhos (às cegas) pela Fundação ANFIP para leitura dos avaliadores

29/out/2024

06

Reunião da Comissão avaliadora

06 a 08/nov/2024

07

Homologação dos trabalhos premiados pela DICOL

12/nov/2024

08

Publicação no DOU

14/nov/2024

09

Entrega dos 06 prêmios no evento da ABRAPP em Brasília/DF

28/nov/2024

10

Publicação no site da PREVIC, da Fundação ANFIP, da ABRAPP e da ANAPAR dos trabalhos premiados

03/dez/2024

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, E TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR

ANEXO II AO EDITAL:

Formulário de Inscrição, Declaração, e Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor / Autores dos trabalhos:

Dados do(s) Candidato(s)

1. Dados autor:

CPF:

E-mail:

Telefone (com código DDD):

Endereço:

Município: UF:

Data de nascimento:

2. Dados 1º (coautor/a):

Nome:

CPF:

E-mail:

Telefone (com código DDD):

Endereço:

Município:

UF:

Data de nascimento:

3. Dados 2º (coautor/a):

Nome:

CPF:

E-mail:

Tel: (ddd)

Endereço:

Município:

UF:

Data de nascimento:

DECLARAÇÃO:

Com o fim de me inscrever no Edital nº XX, de 26 de junho de 2024, 8º CONCURSO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC,

DECLARO o seguinte:

Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as disposições e deveres nele definidos;

O trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito, de minha autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;

O trabalho monográfico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tenho ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais; e

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro, por fim, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados.

[Local], [Dia] de [Mês] de 2024.

______________________________________

Assinatura

[Nome do Autor]

_______________________________________

Assinatura

[Nome do 1º Coautor] – quando houver

_______________________________________

Assinatura

[Nome do 2º Coautor] – quando houver

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR

Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor (“Termo”) é firmado entre [Nome do Autor, ou Autores], doravante denominado(s) CEDENTE(S), e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo como objeto o trabalho monográfico [Título da monografia] doravante denominada OBRA.

Cláusula 1ª – Do Objeto

O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, conforme previsto no artigo 18 do Edital do 8º CONCURSO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, promovido pela CESSIONÁRIA.

Cláusula 2ª – Da Cessão de Direitos

2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado.

2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional.

Cláusula 3ª – Dos Direitos Morais

3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do autor.

Cláusula 4ª – Da Declaração do Autor

4.1. O CEDENTE declara, para todos os fins de direito, ser o legítimo autor da OBRA e que esta é original e inédita. Declara, ainda, que a OBRA não constitui plágio em parte ou em sua totalidade, não infringindo quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais e de imagem.

4.2. O CEDENTE assume total responsabilidade por eventuais reivindicações ou litígios que surjam em razão de violações de direitos autorais, direitos de imagem, ou quaisquer outros direitos de terceiros, comprometendo-se a isentar a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes de tais reivindicações.

Cláusula 5ª – Da Condição de Efetividade da Cessão

5.1. A cessão de direitos patrimoniais de autor prevista neste Termo está condicionada exclusivamente à declaração de OBRA vencedora, considerando os 6 (seis) melhores trabalhos monográficos no 8º Concurso PREVIC de Monografia sobre Previdência Complementar Fechada, promovido pela CESSIONÁRIA.

3.2. No caso de o artigo científico submetido pelo CEDENTE não ser declarado vencedor no referido concurso, este Termo será considerado sem efeito, sem que haja qualquer obrigação de cessão ou transferência de direitos patrimoniais de autor por parte do CEDENTE à CESSIONÁRIA.

5.3. Esta cláusula tem por objetivo garantir que a cessão de direitos patrimoniais de autor seja efetivada sob a condição de que o artigo tenha sido oficialmente inscrito no concurso mencionado, assegurando a transparência e equidade do processo de cessão.

[Local], [Dia] de [Mês] de 2024.

___________________________________

Assinatura

[Nome do Autor]

(CEDENTE)

___________________________________

Assinatura

[Nome do 1º Coautor] – quando houver

(CEDENTE)

___________________________________

Assinatura

[Nome do 2º Coautor] – quando houver

(CEDENTE)

Com informações do Diário Oficial da União

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