Designer de sobrancelhas não será indenizada por fotos divulgadas no Facebook da empregadora – CSJT2 – CSJT


 (22/08/2017)

Até que ponto pode uma empresa divulgar fotos de seu empregado nas redes sociais, sem que isso represente ofensa à imagem e à privacidade do trabalhador? Esse foi o principal questionamento analisado pelo juiz Nelson Henrique Rezende Pereira no julgamento de um processo que envolvia a matéria. Na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ele julgou o caso de uma designer de sobrancelhas que denunciou a divulgação de suas fotos no Facebook, por iniciativa do salão de beleza onde ela trabalhava, sem o consentimento dela.

Tudo começou quando o salão de beleza resolveu divulgar na rede social as fotografias da designer de sobrancelhas para fazer publicidade do seu negócio e visando à comercialização de serviços. A trabalhadora não gostou nada dessa atitude do salão que, segundo ela, foi tomada sem o seu prévio consentimento. Por isso, ela pediu na Justiça do Trabalho a condenação do salão de beleza ao pagamento de indenização por ofensa ao direito de imagem e a determinação judicial para que a empregadora retire as imagens das propagandas comerciais divulgadas. O salão de beleza se opôs a essa pretensão, alegando que a trabalhadora concordou de forma implícita com a divulgação de sua imagem, vinculando-a aos serviços prestados.

Ao examinar as imagens das divulgações de serviços do salão nas redes sociais, o magistrado observou que havia fotos da designer de sobrancelhas realizando o seu trabalho e outra na qual ela estava devidamente posicionada para a fotografia. Para o juiz, as imagens não demonstram que a ré tenha agido sem o devido consentimento da trabalhadora ou mesmo ofendido seus direitos da personalidade, tais como a sua honra, a sua moral, a sua privacidade ou a sua imagem. “Basta verificar que entre as fotos tiradas, a autora estava devidamente posicionada para tal, o que dá ensejo à conclusão acerca de seu consentimento tácito de que se destinava o registro à divulgação dos serviços por ela executados – designer de sobrancelhas”, analisou o julgador.

Em sua reflexão sobre o tema, o magistrado pontuou que a veiculação da imagem da designer de sobrancelhas aos serviços prestados, como profissional bem capacitada para desempenhar a sua função, principalmente tratando-se de comissionista, como é o caso da trabalhadora, não lhe traz prejuízos, pelo contrário, é benéfico à sua própria carreira, viabilizando, inclusive, potenciais clientes. “Oportuno destacar que a publicidade das fotos da imagem da autora inclusive a beneficia como profissional do ramo, eis que eleva sua capacitação técnica face aos resultados alcançados com os serviços prestados”, completou.

Na visão do juiz sentenciante, a divulgação das fotos no Facebook não acarretou qualquer prejuízo à trabalhadora. Muito pelo contrário, trouxe benefícios a ambas as partes na medida em que, ao mesmo tempo, tornou pública a capacidade da profissional e a atividade econômica do salão de beleza. “Tanto é verdade, que não há nem mesmo alegação de que o fato narrado tenha lhe causado algum prejuízo, afetando seu convívio familiar e social, sua reputação profissional, estado psicológico, dentre outros valores íntimos, juridicamente protegidos. Dessa forma, entende-se que a autorização para divulgação de sua imagem, nas circunstâncias em que ocorreram no ambiente do trabalho, é presumida, inexistindo ato ilícito pela reclamada ou dano à reclamante” finalizou o julgador ao negar os pedidos da trabalhadora. O TRT de Minas manteve integralmente a sentença.

Fonte: TRT3



Com informações do CSJT

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