Sobrinha de vítima em Brumadinho terá direito a indenização – TST


A menina, com quatro anos na época, desenvolveu depressão e precisou de acompanhamento após a morte do tio psicológico

Bombeiro examina área coberta de lama da barragem rompida em Brumadinho

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

25/9/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o dever da Vale S.A. de indenizar a sobrinha de um empregado vítima do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.  Ao examinar recurso da empresa, o colegiado apenas reduziu a condenação para R$ 40 mil, para adequá-la a valores deferidos em ações semelhantes.

O rompimento da barragem do Córrego do Feijão causou a morte de 272 pessoas, entre funcionários da Vale e de empresas terceirizadas. Uma delas era a empregadora do trabalhador. Lotado no almoxarifado, localizado exatamente abaixo da barragem, ele tinha 38 anos na época, e seu corpo só foi localizado oito dias após o acidente.

Em outubro de 2020, a sobrinha do empregado, de quatro anos de idade, representada pela mãe, irmã do falecido, apresentou a reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. O pedido se baseou no chamado “dano em ricochete”, que diz respeito ao prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito da empresa – no caso, da sobrinha.

Menina desenvolveu depressão

Segundo relato da mãe no processo, a filha tinha convívio íntimo e fortes laços afetivos com o tio, que também era seu padrinho. Após a morte do tio, ela passou a apresentar quadro depressivo, precisando de acompanhamentos psicológico e psiquiátrico e de uso de medicação controlada. 

Em contestação, a Vale alegou que não tinha sido comprovada nos autos nenhuma relação afetiva entre a menina e o tio ou que, de fato, a menina fosse afilhada dele. Contestou também a legitimidade da sobrinha para pedir, em causa própria, direitos civis pela morte do empregado, o que deveria, segundo a empresa, ser administrado pelo espólio, por meio do seu inventariante. Por fim, a mineradora rechaçou a possibilidade da indenização por dano moral por ricochete, sustentando que isso só seria possível para quem tivesse estreita relação afetiva com a vítima, como cônjuge, filhos ou pais. 

Vínculo afetivo e trauma psicológico foram comprovados

O juízo da 5ª Vara de Betim (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deferiram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, os documentos comprovaram que ela tinha vínculo próximo e íntimo com o tio e passou a apresentar problemas de relacionamento em casa e na escola após a morte dele.

A decisão aponta ainda laudos médicos que comprovam que ela está em tratamento psiquiátrico, com utilização de medicação e necessidade de acompanhamento psicológico. A indenização foi fixada em R$ 300 mil.

Diante da decisão, a Vale pediu que o TST revisasse o caso. O relator, ministro Amaury Rodrigues, manteve o reconhecimento do dever de indenizar, mas propôs a redução do valor da indenização para R$ 40 mil, por considerá-lo excessivo. Ele citou precedentes em que, em situações semelhantes de dano em ricochete relativos a Brumadinho, foram deferidas indenizações de R$ 20 mil e R$ 30 mil.

A decisão foi unânime.  

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-10842-94.2020.5.03.0142

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Com Informações do TST

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