MS lança chamamento dos médicos participantes do 16º, 17º e 24º Ciclos do Mais Médicos para o Brasil

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EDITAL Nº 9/2024

RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 16º, 17º e 24º CICLOS AO PROGRAMA

DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS

PARA O BRASIL / ESTABELECIMENTO DO 40º CICLO

Processo nº 25000.121801/2024-14

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – SAPS/MS, torna pública a realização de chamamento público dos municípios, Distrito Federal e Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e dos médicos participantes do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br com vistas a possível RECONTRATAÇÃO pelo período de 4 (quatro) anos, com base no § 7º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como o arcabouço normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013 e suas alterações, Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da recontratação, conforme determinado a seguir.

1. DO OBJETO

1.1 Realizar o chamamento público dos médicos indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB como bolsistas do Projeto, pelo período de 4 (quatro) anos; e

1.2 Realizar o chamamento público de municípios, do Distrito Federal e de DSEI, indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao PMMB, considerando:

a) a confirmação de seu interesse em manter os médicos do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos em atuação, com vistas a recontratação destes no Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras estabelecidas neste Edital; e

b) a confirmação de seu interesse em manter a vaga ativa no PMMB.

2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS(AS) DO 16º (DÉCIMO SEXTO), 17º (DÉCIMO SÉTIMO) e 24º (VIGÉSIMO QUARTO) CICLOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade integração ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4 (quatro) anos, no mesmo município, Distrito Federal ou DSEI de sua atuação, o médico constante na relação apresentada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que se encontre ainda vinculado aos 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do PMMB à data de publicação deste Edital ou cujo encerramento de atividades no Projeto esteja previsto para ocorrer a partir de novembro de 2024, considerando seu interesse e a manifestação favorável do gestor do município, do Distrito Federal ou do DSEI quanto a sua permanência no mesmo local de atuação.

2.2 Não será elegível à recontratação prevista no subitem 2.1, o médico que tenha sido desligado(a) ou venha a ser desligado(a) do PMMB, seja por iniciativa própria ou por decisão administrativa da Coordenação do Projeto e também aqueles bolsistas que, participantes dos Ciclos 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos, tenham recebido conceito insatisfatório em suas atividades pedagógicas realizadas junto às Instituições de Ensino Superior onde estão matriculados durante a sua permanência no PMMB.

2.3 A recontratação pelo período de 4 (quatro) anos do médico, como bolsista do PMMB, demandará a assinatura de novo Termo de Adesão e Compromisso considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023 nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do Projeto.

2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação será disponibilizada no endereço eletrônico do o http://maismedicos.gov.br.

2.5 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do profissional bolsista, houver interesse da gestão do município, Distrito Federal ou DSEI de sua alocação, quanto à permanência do médico no exercício das suas atividades considerando o novo Ciclo.

2.6 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das partes formalizada no Sistema de Gerenciamento de Projetos – SGP, no período definido em Cronograma. A recontratação será efetivada, quando os Termos de Adesão e Compromisso dos médicos e dos municípios, Distrito Federal e DSEI para com o Ministério da Saúde, forem firmados de forma a ingressarem no 40º (quadragésimo) Ciclo.

2.7 Os profissionais bolsistas cuja recontratação for confirmada, independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos com o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados automaticamente, para que possam migrar para o 40º (quadragésimo) Ciclo, conforme data prevista no Cronograma, com previsão de atuação por 4 (quatro) anos.

2.8 O bolsista, cujo gestor não manifestou favoravelmente à sua recontratação, terá a finalização das suas atividades no mesmo município, Distrito Federal ou DSEI, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (16º, 17 e 24º Ciclos).

3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA RECONTRATAÇÃO

3.1 A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via internet, por meio do SGP.

3.2 O médico deverá acessar o SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

3.2.1 Para confirmação de interesse quanto a sua recontratação, o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o interesse positivo.

3.2.2 Para confirmar o desinteresse na sua recontratação, o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o desinteresse.

3.3 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.2, a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a recontratação, objeto deste Edital.

3.4 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas no SGP por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos bolsistas, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações.

3.5 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data prevista no Cronograma.

3.6 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o direito de permanecer em atividade no município, Distrito Federal ou DSEI até a finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu ciclo vigente (16º, 17º e 24º Ciclos).

4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR NA RECONTRATAÇÃO DO MÉDICO BOLSISTA DO 16º (DÉCIMO SEXTO), 17º (DÉCIMO SÉTIMO) e 24º (VIGÉSIMO QUARTO) CICLOS ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI

4.1 Será oportunizada ao gestor a manifestação de interesse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na modalidade integração ensino-serviço em seu município, Distrito Federal ou DSEI.

4.2 O gestor deverá acessar o SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse na recontratação do médico alocado em seu município, Distrito Federal ou DSEI, integrante do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

4.2.1 Para confirmação de interesse quanto a recontratação do profissional médico, o gestor deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o interesse positivo.

4.3 Caso o gestor não tenha interesse na recontratação do bolsista deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, a fim de registrar sua manifestação de desinteresse, devendo apresentar a justificativa.

4.3.1 Ao manifestar o desinteresse em recontratar o profissional bolsista o gestor municipal deverá informar, em campo específico do SGP, se também gostaria de desistir da vaga em questão.

4.4 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas no SGP por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos gestores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações.

4.5 O gestor municipal, Distrito Federal ou DSEI permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (16º, 17º e 24° Ciclos).

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos de forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais estarão devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5.2 O resultado deste chamamento público será divulgado por meio de publicação, na data constante no Cronograma, bem como, a lista dos médicos com a recontratação confirmada será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2 (duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 40º (quadragésimo) Ciclo, o qual passa a vigorar de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às normas atualizadas de regência do PMMB, devendo entregar uma via à gestão municipal ou do Distrito Federal ou do DSEI, conforme Cronograma.

5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto:

a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e

b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e/ou alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5.5 Os municípios, Distrito Federal ou DSEI que tiverem médicos do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 40º (quadragésimo) Ciclo (Anexo II), o qual passa a vigorar de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e sob a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do PMMB.

5.6 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 40º (quadragésimo) Ciclo, em nenhuma hipótese, o requerimento de eventual ajuda de custo nem o custeio de despesas com deslocamento nos termos dos §§ 1º e 2º do art.19 da Lei nº 12.871/2013.

5.7 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.

5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.9 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto.

6. DOS ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS

6.1 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2 O Cronograma será divulgado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/.

6.3 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico do Programa Mais Médicos ou por meio do e-mail: editalmaismedicos@saude.gov.br, e ainda por ligação gratuita para o Disque Saúde pelo número: 136, opção “1”(Programas); e opção”2″ (Programa Mais Médicos).

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Secretário de Atenção Primária à Saúde

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL EM SEU 40º CICLO

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por Felipe Proenço de Oliveira, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, – CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________________________________, portador do Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________, CPF nº_________, Registro CRM nº_________ ou RMS nº _________, residente e domiciliado em_________________________ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para para formalizar sua recontratação ao Projeto em seu 40º (quadragésimo) Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 9/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:

Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;

e) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

d) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; e

h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo:

I – 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, preferencialmente distribuídas em cinco dias da semana, mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabeledimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou Distrito Federal em que for alocado, ressalvcadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC no 604 nº 604, de 16 de maio de 2023; e

II – 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;

l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa – SGP;

m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras;

n) Os DSEI possuem autonomia para definir a escala dos profissionais ou reorganizá-la, desde que sejam cumpridas as horas propostas para as atividades em atenção básica e para as atividades pedagógicas; e

o) A escala de trabalho dos médicos do PMM deve ser adaptada às especificidades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), garantindo os dias destinados às atividades de ensino pesquisa e extensão

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor;

b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida;

c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional;

h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e

i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;

c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB;

i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO

O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 9/2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.

Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 9/2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO

O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital SAPS/MS nº 9/2024.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 9/2024.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União – DOU, às expensas do Ministério da Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o PMMB.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Brasília-DF,___ de _______de 2024.

_____________________________________

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Secretário de Atenção Primária à Saúde

_________________________________

MÉDICO(A) PARTICIPANTE

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI

TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À(S) VAGA(S) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, CEP: 70.058-900, Brasília/DF, e o município de_________________________________ ou Distrito Federal, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ________________________________________________________,(qualificação), nos termos da Lei nº 2.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e demais alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação de Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos conforme autorização do art. 16, §7º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito Federal/DSEI ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos conforme autorização do § 7º, art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, introduzido pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 9/2024, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS, mediante atividade de integração ensino-serviço bem como por meio da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA

O Município/Distrito Federal/DSEI executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria n 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL E dsei NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB

Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovcação da Adesão e Compromisso, o município, Distrito Federal e DSEI deverá attender aos seguintes aspectos relativos aos medicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Program:

a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de Saúde da Família e Equipes Multiprofissional de Saúde Indígena do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;

b) manter o médico cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, identificando na respective equipe de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde;

c) prover condições ao médico para que realize o preenchimento do Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema;

d) manter os dados do município, Distrito Federal e DSEI, do gestor e do coordenador responsável atualizados, e, em caso de mudança do gestor solicitar, de imediato, novo cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Projetos – SGP para acompanhamento dos médicos bolsistas nessa plataforma;

e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos médicos bolsistas, considerando:

I – 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/Distrito Federal, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana; e

II – 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona.

f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;

g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das suas atividades apenas em caso de Unidades Básicas de Saúde – UBS situadas em locais de difícil acesso;

h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;

i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Programa, cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser sempre reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes;

j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de integração ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária, com distribuição das atividades assistenciais a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal ou Distrital, ação esta essencial à validação da atividade do bolsista pelo gestor(a) por meio do sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto (e-Gestor), o que possibilita ao médico bolsista o recebimento da sua bolsa-formação;

k) realizar a avaliação anual de desempenho do médico participante, nos termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes;

l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, recessos, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do médico bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Programa;

m) garantir para a médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para que possa realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação;

n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao medico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social;

o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;

p) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município;

q) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde.

Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades/obrigações do município e Distrito Federal no Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais):

I – Garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município, sendo critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água tratada;

II – Garantir alimentação e fornecimento de água potável aos médicos participantes considerando o período em que estiver exercendo suas atividades assistenciais vinculadas ao Projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:

a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações do Projeto, conforme as regras e considerando a validação das atividades do bolsista pelo gestor municipal e do Distrito Federal;

b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; e

c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES

O município, Distrito Federal ou DSEI que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:

a) O município, Distrito Federal ou DSEI será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;

b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do município, Distrito Federal ou DSEI, a Coordenação do Projeto decidirá quanto a aplicação de penalidade ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo município e Distrito Federal;

c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em situações excepcionais devidamente justificadas, poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos;

d) não sendo adotadas pelo município, Distrito Federal ou DSEI as providências determinadas pela Coordenação do PMMB no prazo fixado nas alíneas anteriores, o município, Distrito Federal ou DSEI poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;

e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do PMMB; e

f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.

Parágrafo único. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e/ou por via postal ao endereço do município, Distrito Federal ou DSEI indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União -DOU, às expensas do Ministério da Saúde.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

As eventuais alterações do presente Termo de Renovação à Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS

Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto contratual.

Brasília-DF,___ de _______de 2024.

_____________________________________

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Secretário de Atenção Primária à Saúde

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GESTOR(A) PARTICIPANTE

Com informações do Diário Oficial da União

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