STM mantém condenação de civil por estelionato contra a Marinha

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade, na última sessão do semestre, na manhã desta terça-feira (01/07), manter a condenação de um civil acusado de estelionato por recebimento indevido de proventos de ex-pensionista da Marinha. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

O réu, filho da beneficiária já falecida, teve sua apelação negada pelo plenário da Corte, que confirmou sentença proferida por juiz federal substituto da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM): pena de dois anos de reclusão, com concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo legal.

O processo teve origem em denúncia do Ministério Público Militar, que apontou o recebimento ilícito de valores destinados à pensão da mãe do réu, mesmo após a morte dela. Conforme os autos, o acusado manteve a omissão do óbito junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, com o intuito de continuar recebendo os depósitos efetuados na conta da pensionista.

Durante o interrogatório, o civil alegou possuir conta conjunta com a mãe e que era beneficiário de uma previdência privada. No entanto, não soube explicar as movimentações financeiras ocorridas entre janeiro e julho de 2018 — período em que foram identificadas diversas transferências da conta da falecida para contas de titularidade do investigado.

A investigação incluiu a quebra de sigilo bancário, que revelou saques, pagamentos e transferências bancárias que, somadas, atingiram o valor de R$ 74.026,61. Corrigido monetariamente até 5 de abril de 2022, o montante chegou a R$ 88.920,78, conforme laudo técnico que embasou o cálculo do prejuízo à Administração Militar.

Em seu voto, o ministro Péricles destacou que ficou evidente o dolo do acusado, ao manter a Marinha em erro e se apropriar dos valores públicos de forma indevida. Para o relator, a conduta configurou clara intenção de obter vantagem ilícita em detrimento do patrimônio sob responsabilidade da União.

Com a decisão do STM, permanece válida a condenação imposta em primeira instância, consolidando o entendimento da Justiça Militar quanto à gravidade do desvio de recursos públicos mediante fraude.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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