O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (2) com a discussão sobre a chamada “uberização”. Nessa fase, serão ouvidas apenas as partes e entidades envolvidas no Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin (presidente).
A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital. A votação desse processo e o da empresa Rappi, que teve início ontem (1/10), será marcada posteriormente. Ambos discutem se há vínculo empregatício entre as plataformas digitais e seus motofretistas, motoristas e entregadores.
Na pauta também estão processos remanescentes da sessão anterior, como ações que questionam diminuição dos limites de áreas de preservação ambiental no Pará e em Santa Catarina e o recurso sobre a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos de saúde antigos, anteriores à vigência da Lei 10.741/2003.
Acesso à sessão do STF
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube https://youtube.com/live/QLC7fzf2MpE , a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa da sessão:
Recurso Extraordinário (RE) 1446336 – Repercussão geral (Tema 1.291)
Relator: ministro Edson Fachin
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Viviane Pacheco Câmara
Neste recurso, o colegiado vai definir, em tese que deverá ser seguida em todas as instâncias, se configura vínculo empregatício a relação entre motorista de aplicativo e plataforma digital intermediadora, com base nos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O recurso foi tema de audiência pública realizada em dezembro de 2024. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que alterou limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A área suprimida foi destinada ao projeto de construção da chamada Ferrogrão, ferrovia que busca ligar Mato Grosso e Pará para o escoamento de produção agrícola. O ministro relator deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da lei. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SC
A PGR questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)
Relator: ministra Rosa Weber (aposentada)
Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda x Varna Rohsig
O recurso discute a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de consumidora duplamente vulnerável, que necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//CM)