Decisões da ministra Cármen Lúcia marcam a defesa da liberdade e dos direitos humanos 

Atualmente única mulher a integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia se destaca pela defesa firme da democracia e dos princípios constitucionais. Desde que ingressou na Corte, em 2006, ela tem proferido decisões relevantes que consolidam valores estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.  

Nesse texto, segundo da série especial sobre decisões emblemáticas de cada integrante do STF, em comemoração aos 37 anos da Constituição de 1988, destacamos alguns julgamentos relatados pela ministra, especialmente sobre proteção das mulheres, liberdade de expressão e preservação do meio ambiente.  

Liberdade de conduta feminina 

Entre os casos emblemáticos conduzidos por ela está a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, sobre a prática da desqualificação das vítimas em processos de violência contra a mulher. A ministra votou para proibir que as defesas dos agressores e as autoridades envolvidas (policiais, delegados e juízes) justifiquem a agressão pelo comportamento ou o estilo de vida das mulheres vítimas em investigações e julgamentos envolvendo violência.  

Para a ministra, essa conduta fere diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, e não se pode tolerar que as partes façam perguntas ou considerações sobre a vida sexual ou modos de vida da vítima ou que os juízes considerem esses fatores para calcular a pena do agressor. Se o descumprimento dessa proibição prejudicar a vítima, o julgamento deve ser anulado.  

“Essas práticas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”, disse a ministra em seu voto. 

Biografias não autorizadas 

Outro caso de grande repercussão relatado pela ministra Cármen Lúcia foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, em que o STF afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Por unanimidade, o Plenário entendeu que essa exigência configura censura e viola a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.  

A ministra foi favorável à publicação livre e destacou que a Constituição Federal proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Por outro lado, ela prevê a reparação indenizatória nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem.  

“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. Ela ressaltou que, apesar dos riscos de abuso, o direito prevê formas de repará-los. “O mais é censura, e censura é uma forma de cala-boca”, concluiu. 

Importação de pneus usados 

A ministra Cármen Lúcia também foi a relatora da ADPF 101, em que o STF proibiu a importação de pneus usados. O tema foi objeto da segunda audiência pública realizada pelo STF, em 2008, e a decisão teve como base o artigo 225 da Constituição, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.  

Em seu voto, a ministra ressaltou que o direito à saúde não é o direito apenas à ausência de doença, mas também ao bem-estar físico e social. Nesse sentido, o excesso de resíduos compromete esse direito. 

Segundo ela, a ação do Estado abarca todas as atividades que possam colocar em risco a vida e a saúde, e o direito à saúde está vinculado a um meio ambiente equilibrado. Ela ressaltou que o acúmulo de pneus velhos é um foco de doenças como dengue e malária, transmitidas por mosquitos que se abrigam neles. Destacou, ainda, que a decomposição de pneus leva centenas de anos e que sua queima libera substâncias tóxicas que prejudicam o meio ambiente. 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 

Com informações do STF

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