O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (8), o exame da ação que questiona a diminuição dos limites de área de preservação ambiental no Pará para a construção da ferrovia Ferrogrão. Também estão em pauta um recurso sobre a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos de saúde antigos e o referendo de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa da sessão:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que alterou limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A área suprimida foi destinada ao projeto de construção da chamada Ferrogrão, ferrovia que busca ligar Mato Grosso e Pará para o escoamento de produção agrícola. O ministro relator deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da lei. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)
Relator: ministra Rosa Weber (aposentada)
Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda x Varna Rohsig
O recurso discute a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de consumidora duplamente vulnerável, que necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944
Relator: ministro Flávio Dino
Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Justiça do Trabalho
Referendo na medida cautelar que limitou provisoriamente a destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos e nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A CNI pede que o STF declare a inconstitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho que revertem as condenações a fundações privadas ou doações diretas a órgãos públicos ou privados, dentro de um município específico e não aos fundos públicos determinados por lei como o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Saiba mais.
(Iva Velloso/CR//CF)