STF suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei


STF suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficcia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidncia da Repblica, que extinguem colegiados da administrao pblica federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criao desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.

Em relao aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurlio, de que, como a Constituio Federal confere ao presidente da Repblica a competncia para dispor sobre a organizao e o funcionamento da administrao federal, no h impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extino de colegiados criados tambm por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Crmen Lcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser vlido, o ato deve, alm de discriminar cada rgo extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento desnecessrio, oneroso, ineficaz ou inoperante.

O julgamento prosseguiu na sesso desta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Dias Toffoli (presidente) e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficcia do decreto unicamente quanto extino dos colegiados previstos em lei.

Necessidade de esclarecimento

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que os efeitos do decreto no podem recair sobre colegiados que tenham sido mencionados em lei em sentido estrito, pois, ainda que sua criao no tenha sido efetuada diretamente pelo Congresso Nacional, a partir da meno em lei posterior, como se eles tivessem sido incorporados ao estatuto legal. Segundo o ministro, tolerar a extino desses colegiados por decreto viola a Constituio porque desrespeita a vontade do legislador e fere o princpio da separao dos poderes.

Em relao aos colegiados criados por decreto ou por outra norma infralegal, o ministro considera que no h bice para que se proceda sua extino por decreto. Ele considera que, como esses colegiados no representam, necessariamente, a vontade da pessoa jurdica que integram, no possvel equipar-los a rgos da administrao pblica, cuja extino por decreto vedada pela Constituio.

O ministro observou, entretanto, que quase inevitvel a edio de novo decreto para saber quais entidades foram extintas ou no. Segundo Mendes, ainda que seja bastante difcil enumerar todos os colegiados que integram a administrao, o Poder Executivo ter que esclarecer o alcance da norma. “ fundamental para a segurana jurdica que sejam especificados os colegiados que, de fato, sero extintos pela medida”, afirmou.

PR/CR

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