A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, na tarde desta quinta-feira, um novo projeto para regulamentar as patinetes e os modais elétricos, como monociclos e bicicletas elétricas. A lei, que foi votada em discussão única e em regime de urgência, prevê a obrigação do usuário realizar uma prova online de conhecimentos básicos de trânsito para poder alugar um desses modais elétricos.

Segundo o PL proposta pelo deputado Alexandre Knoploch (PSL), a pessoa precisará entrar no site do Detran e se inscrever para fazer o teste. Se aprovado, gerará um número vinculado ao CPF que deve ser informado durante o cadastro com a empresa de aluguel do transporte. Quem já possui a CNH, não terá que realizar a prova.

Dentre as outras medidas exigidas no projeto estão a responsabilização das empresas operadoras pelos prováveis acidentes nos quais os seus veículos venham a se envolver, o cadastramento de todos os usuários, prestação de serviço de atendimento ao cliente, além de manter um canal de reclamação de terceiros.

A nova lei também prevê que as empresas poderão se conveniar com o poder público criar integração com os modais de transportes já existentes. Se sancionado integralmente pelo governador, a lei impede que o usuário de transportes individuais elétricos transite em vias expressas, estradas e rodovias.

Dois projetos aprovados em uma semana

Uma primeira tentativa de regulamentação do uso de patinetes elétricos no Rio foi feita na terça-feira pela Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em primeira e única discussão, um projeto de lei que estabelece regras e multas. Pelo texto, que agora depende de sanção do governador Wilson Witzel (PSC), será proibida a circulação entre carros, ônibus e motos; e, ao contrário do que acontece em São Paulo, usuários poderão andar pelas calçadas, desde que a uma velocidade de, no máximo, 6km/h. Além disso, haverá uma multa de R$ 170 para empresas ou usuários que descumprirem as normas. A iniciativa, porém, corre o risco de não dar resultado porque especialistas em trânsito afirmam que a competência para legislar sobre o assunto não é do estado, mas do município.

— Cabe o município tratar sobre o ordenamento urbano. Transporte quem cuida é o Estado. Temos as agencias reguladores no estado e a comissão de transporte, que deu parecer favorável. Nosso projeto deixa claro que a empresa pode procurar a prefeitura para buscar onde vai ser estacionado, onde vai sair cada veículo — afimou Knoploch sobre seu projeto.



Segundo o projeto de lei, de autoria de Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), fora das calçadas, os equipamentos só podem ser utilizados em ciclovias e ciclofaixas, numa velocidade máxima de 20km/h, embora atinjam 30km/h. E o uso de capacete passa a ser obrigatório em qualquer circunstância: as empresas que alugam as patinetes deverão fornecê-los. Deputados ainda exigiram a montagem de uma central de atendimento 24 horas e a contratação de seguro para os usuários. No mesmo projeto, uma emenda do deputado Jorge Felippe Neto (PSD) também torna obrigatório o uso do capacete por quem aluga bicicletas compartilhadas.

Presidente da Comissão de Acompanhamento e Estudo da Legislação do Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza considera o projeto de lei inconstitucional:

— Segundo a Constituição brasileira, cabe aos municípios organizar o trânsito. E, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente a União pode estabelecer penalidades.

O jornalista Fernando Pedrosa, do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro, tem opinião semelhante, e considera rigorosas as regras propostas pela Alerj.

— A regulamentação deve ser municipal por causa das características topográficas de cada cidade. E acho difícil que as empresas consigam cumprir a exigência de fornecer capacetes. Onde serão disponibilizados, já que não há estações de retirada das patinetes? — questionou Pedrosa, observando que também foi esquecido um aspecto importante: a fixação de uma idade mínima para o usuário.

Fonte: Extra

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