Ministro suspende tramitação de processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais


Ministro suspende tramitao de processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspenso do processamento de todas as demandas pendentes no pas que tratem da dispensa imotivada de empregado de empresa pblica e de sociedade de economia mista admitido por concurso pblico. O ministro o relator do Recurso Extraordinrio (RE) 688267, que trata da matria e teve repercusso geral reconhecida pelo STF.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra deciso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorvel pretenso de decretao de nulidade da dispensa e de reintegrao ao cargo. Em dezembro de 2018, o Plenrio Virtual do STF reconheceu a repercusso geral do tema, que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pode “afetar milhares de relaes de trabalho e repercutir na atuao dos bancos pblicos no mercado financeiro”.

A suspenso do trmite de todos os processos que tratem da mesma matria fundamentou-se no artigo 1.035, pargrafo 5º, do Cdigo de Processo Civil (CPC).

CF/AD

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24/12/2018 – STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pblica e de sociedade de economia mista constitucional

 

 

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