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EDITAL Nº 1-FE, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ
(CLT, Título III, Capítulo IV, c/c a da Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018)
A Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na sua Lei de criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais 13.303, de 30/06/16, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, à Força Nacional de Segurança Pública, à Polícia Federal, às Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar) e, tendo em vista a ordem do Art. 429 da CLT, torna público que realizará processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Jovem Aprendiz para o preenchimento das vagas, para sua Filial Fábrica da Estrela, em Magé – RJ, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.
I – DA SELEÇÃO
O Processo de Seleção de Pessoal é de responsabilidade da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL a ser realizada pela Filial Fábrica da Estrela, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº – Vila Inhomirim – 6º Distrito de Magé – RJ – CEP 25933-590.
II – DOS CARGOS A SEREM SELECIONADOS
Jovem Aprendiz, 12 (doze) vagas, com Salário Básico R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
III – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
A duração da contratação será de 800 horas, sendo: 400 horas de prática profissional (Empresa) e 400 horas sob responsabilidade do SENAI-DUQUE DE CAXIAS RJ, com contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
IV – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, sendo hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II – falta disciplinar grave;
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
IV – a pedido do aprendiz.
V – DA CARGA HORÁRIA, DO CURSO E DA JORNADA DE TRABALHO
O curso de aprendizagem de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO será realizado no SENAI, Duque de Caxias – RJ, com início em 06/05/2024 e término em a definir, cujo desdobramento ocorrerá em 02 (dois) períodos:
1º Momento (Módulo Básico) – Aulas Teóricas
400 (quatrocentas) horas – segunda a sexta, das 08 às 12 horas, 5 vezes por semana – Teoria no SENAI;
2º Momento (Módulo Básico) – Aulas Práticas:
400 (quatrocentas) horas – segunda a sexta, das 08 às 12 horas, 5 vezes por semana – Prática na IMBEL Filial Fábrica da Estrela.
VI – DOS REQUISITOS BÁSICOS
Os candidatos deverão, necessariamente, para a contratação no emprego os seguintes requisitos:
Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
Na data da contratação ter idade entre 14 e 22 anos;
Não ter realizado o curso de Assistente Administrativo em nenhuma unidade do SENAI/FIRJAN;
Não ter sido empregado da IMBEL nos últimos 6 (seis) meses;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Certidão de Nascimento
Cédula de Identidade
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
Título de Eleitor
Estar quite com a Justiça Eleitoral
Comprovante Escolar
No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;
Tipo Sanguíneo e Fator RH
Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através do Exame Médico pré-admissional, realizado sob responsabilidade da FE / IMBEL, não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração e não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos.
VII – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
Estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou curso técnico equivalente.
VIII – DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas somente por meio de envio de curriculum vitae ao e-mail curriculos.fe@imbel.gov.br, gratuitamente, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024. No campo ASSUNTO do e-mail, deve-se escrever: Jovem Aprendiz, cujo currículo deve estar anexado.
IX – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo ocorrerá em três fases a saber:
1ª Fase:
a) análise de currículo; e
b) entrevista.
2ª Fase:
a) Verificação da Documentação comprobatória pela DVRH/IMBEL, e
b) Verificação da Documentação comprobatória pelo SENAI;
3ª Fase:
a) Realização do Exame médico admissional.
X – DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados nas três fases da seleção e no exame médico admissional, que satisfizem os requisitos constantes nos itens VI e VII do presente Edital, serão convocados para realização do curso no SENAI, em Duque de Caxias – RJ e contratação para prática na Filial Fábrica da Estrela (Magé – RJ), dentro das vagas existentes.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O jovem não poderá ter realizado o mesmo curso em qualquer unidade Firjan SENAI;
O jovem deve ter acesso à internet em um computador, tablet, celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, caso as aulas sejam mediadas com o uso de tecnologias;
O jovem deve possuir disponibilidade para realizar as aulas teóricas e práticas no horário de 08h ás 12h;
O aprendiz que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, ainda que durante a prática na empresa, terá seu contrato rescindido e também não receberá o certificado de conclusão do curso realizado mesmo que já tenha cumprido todas as horas referentes a prática no SENAI.
O turno da escola não poderá coincidir com o mesmo horário das aulas teórica e aulas práticas.
André Luiz de Assis Miranda
Chefe da Filial nº 6 da IMBEL – Fábrica da Estrela