A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) lança edital de seleção para contratação de Jovem Aprendiz

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EDITAL Nº 1-FE, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ

(CLT, Título III, Capítulo IV, c/c a da Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018)

A Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na sua Lei de criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais 13.303, de 30/06/16, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, à Força Nacional de Segurança Pública, à Polícia Federal, às Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar) e, tendo em vista a ordem do Art. 429 da CLT, torna público que realizará processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Jovem Aprendiz para o preenchimento das vagas, para sua Filial Fábrica da Estrela, em Magé – RJ, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.

I – DA SELEÇÃO

O Processo de Seleção de Pessoal é de responsabilidade da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL a ser realizada pela Filial Fábrica da Estrela, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº – Vila Inhomirim – 6º Distrito de Magé – RJ – CEP 25933-590.

II – DOS CARGOS A SEREM SELECIONADOS

Jovem Aprendiz, 12 (doze) vagas, com Salário Básico R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

III – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

A duração da contratação será de 800 horas, sendo: 400 horas de prática profissional (Empresa) e 400 horas sob responsabilidade do SENAI-DUQUE DE CAXIAS RJ, com contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

IV – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, sendo hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

IV – a pedido do aprendiz.

V – DA CARGA HORÁRIA, DO CURSO E DA JORNADA DE TRABALHO

O curso de aprendizagem de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO será realizado no SENAI, Duque de Caxias – RJ, com início em 06/05/2024 e término em a definir, cujo desdobramento ocorrerá em 02 (dois) períodos:

1º Momento (Módulo Básico) – Aulas Teóricas

400 (quatrocentas) horas – segunda a sexta, das 08 às 12 horas, 5 vezes por semana – Teoria no SENAI;

2º Momento (Módulo Básico) – Aulas Práticas:

400 (quatrocentas) horas – segunda a sexta, das 08 às 12 horas, 5 vezes por semana – Prática na IMBEL Filial Fábrica da Estrela.

VI – DOS REQUISITOS BÁSICOS

Os candidatos deverão, necessariamente, para a contratação no emprego os seguintes requisitos:

Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

Na data da contratação ter idade entre 14 e 22 anos;

Não ter realizado o curso de Assistente Administrativo em nenhuma unidade do SENAI/FIRJAN;

Não ter sido empregado da IMBEL nos últimos 6 (seis) meses;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Certidão de Nascimento

Cédula de Identidade

Cadastro de Pessoa Física – CPF

Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP

Título de Eleitor

Estar quite com a Justiça Eleitoral

Comprovante Escolar

No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;

Tipo Sanguíneo e Fator RH

Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através do Exame Médico pré-admissional, realizado sob responsabilidade da FE / IMBEL, não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração e não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos.

VII – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

Estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou curso técnico equivalente.

VIII – DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas somente por meio de envio de curriculum vitae ao e-mail curriculos.fe@imbel.gov.br, gratuitamente, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024. No campo ASSUNTO do e-mail, deve-se escrever: Jovem Aprendiz, cujo currículo deve estar anexado.

IX – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo ocorrerá em três fases a saber:

1ª Fase:

a) análise de currículo; e

b) entrevista.

2ª Fase:

a) Verificação da Documentação comprobatória pela DVRH/IMBEL, e

b) Verificação da Documentação comprobatória pelo SENAI;

3ª Fase:

a) Realização do Exame médico admissional.

X – DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados nas três fases da seleção e no exame médico admissional, que satisfizem os requisitos constantes nos itens VI e VII do presente Edital, serão convocados para realização do curso no SENAI, em Duque de Caxias – RJ e contratação para prática na Filial Fábrica da Estrela (Magé – RJ), dentro das vagas existentes.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O jovem não poderá ter realizado o mesmo curso em qualquer unidade Firjan SENAI;

O jovem deve ter acesso à internet em um computador, tablet, celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, caso as aulas sejam mediadas com o uso de tecnologias;

O jovem deve possuir disponibilidade para realizar as aulas teóricas e práticas no horário de 08h ás 12h;

O aprendiz que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, ainda que durante a prática na empresa, terá seu contrato rescindido e também não receberá o certificado de conclusão do curso realizado mesmo que já tenha cumprido todas as horas referentes a prática no SENAI.

O turno da escola não poderá coincidir com o mesmo horário das aulas teórica e aulas práticas.

André Luiz de Assis Miranda

Chefe da Filial nº 6 da IMBEL – Fábrica da Estrela

Com informações do Diário Oficial da União

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