PORTARIA Nº 6.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Promove a revisão ordinária da Agenda Regulatória 2021-2022 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.021059/2020-28, deliberado e aprovado na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Promover a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para o biênio 2021-2022.
Parágrafo único. A versão revisada da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022 encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) na rede mundial de computadores.
Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional – SPI, durante o biênio 2021- 2022 e após prévia validação da Diretoria Colegiada, a publicação dos prazos das etapas de normatização, quando finalizada a etapa de Análise de Impacto Regulatório – AIR.
Art. 3º Compete ao titular da Unidade diretamente vinculada à Diretoria – UDVD designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos para cada tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN