PORTARIA Nº 6.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Promove a revisão ordinária da Agenda Regulatória 2021-2022 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.021059/2020-28, deliberado e aprovado na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Promover a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para o biênio 2021-2022.

Parágrafo único. A versão revisada da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022 encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) na rede mundial de computadores.

Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional – SPI, durante o biênio 2021- 2022 e após prévia validação da Diretoria Colegiada, a publicação dos prazos das etapas de normatização, quando finalizada a etapa de Análise de Impacto Regulatório – AIR.

Art. 3º Compete ao titular da Unidade diretamente vinculada à Diretoria – UDVD designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos para cada tema.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diário Oficial da União

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