PORTARIA FUNARTE Nº 399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução dos projetos contemplados pelo edital do Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo/2019

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, designado através da Portaria nº 356 de 19/04/2021 publicada no DOU de 20/04/2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em conformidade com o Edital do Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo/2019, publicado através da Portaria nº 223, de 13 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO:

Que o estado de pandemia provocado pelo vírus da COVID-19 afetou toda a sociedade, criando óbices aos contemplados do Edital do Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo/2019 para a execução dos seus projetos; e

O disposto na Portaria nº 29/2009/MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:

Art. 1º – Renovar até o dia 31 de dezembro de 2021 o período de execução dos projetos contemplados pelo Edital do Prêmio Funarte de Estímulo ao Circo/2019.

Art. 2º – A medida tem a finalidade de viabilizar a realização dos projetos contemplados, uma vez que as medidas de isolamento social impossibilitaram o cumprimento das atividades previstas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 08 de novembro de 2021, conforme orientações do Decreto 10.139/19, de 28 de novembro de 2019.

Tamoio Athayde Marcondes

Diário Oficial da União

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