AP 2694: STF ouve defesas dos réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (14), os argumentos das defesas dos sete réus da Ação Penal (AP) 2694,. Eles integram o Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado e são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Com o encerramento da fase das sustentações orais, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, cancelou a sessão prevista para esta quarta-feira (15). O julgamento será retomado na próxima terça-feira, a partir das 9h, com os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais integrantes da Turma. 

Confira abaixo um resumo das alegações apresentadas. 

Ailton Moraes Barros 

O advogado Gustavo Zortea da Silva defendeu a absolvição do ex-militar por falta de provas. Segundo a defesa, não há comprovação de que ele tenha recebido ou executado ordens do general Braga Netto, e as determinações atribuídas a ele não foram cumpridas. Em depoimentos colhidos no processo, tanto o general Freire Gomes quanto o brigadeiro Baptista Júnior negaram ter recebido mensagens do réu, direta ou indiretamente. 

Sobre uma publicação na rede social X atribuída a Barros, de 19 de dezembro de 2022, a defesa afirmou que o texto — que mencionava “a hora da onça beber água” — seria voltada ao marketing político com fins de engajamento, sem intenção golpista. 

A defesa também destacou que o tenente-coronel Mauro Cid, em sua delação, inicialmente mencionou supostas orientações de Braga Netto a Barros, mas posteriormente retificou suas declarações. Por fim, o advogado ressaltou que Ailton Barros não ocupava cargo público no governo de Jair Bolsonaro nem tinha influência política ou poder dentro do Exército e que a acusação se apoia em “penumbra probatória”.  

Ângelo Denicoli 

O defensor Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, representante do major da reserva, afirmou que houve acréscimo de imputações nas alegações finais da PGR, com a inclusão de fatos que não estavam na denúncia, como a suposta participação de Denicoli em grupos de mensagens e em relatórios técnicos do Instituto Voto Legal (IVL). “O réu se defende daquilo que está na denúncia”, enfatizou. 

A defesa questionou o uso do documento “Bom dia, presidente”, atribuído a Alexandre Ramagem, então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como prova. Segundo o advogado, não há vínculo direto ou troca de mensagens entre os dois, e o arquivo foi modificado pela última vez em março de 2020, antes do início das supostas atividades da organização criminosa, em julho de 2021. 

Também foi refutada a acusação de que Denicoli teria contribuído com documentos para uma live do influenciador argentino Fernando Cerimedo, em novembro de 2022, que divulgou notícias falsas sobre as eleições. Segundo a defesa, Barros acessou o material na nuvem dias depois da transmissão, e apenas encaminhou o contato de Cerimedo a Mauro Cid. 

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha 

Em defesa do Instituto Voto Legal (IVL), o advogado Melilo Dinis do Nascimento afirmou que seu cliente atuou exclusivamente de forma técnica, sem envolvimento político ou divulgação de desinformações sobre as urnas. Segundo o defensor, Rocha foi contratado pelo Partido Liberal (PL) em razão de sua experiência em auditorias e sistemas eleitorais, pois foi um dos responsáveis pela criação das urnas eletrônicas, em 1995.  

A defesa sustentou ainda que não há nenhuma fala, mensagem ou documento de Rocha que sugira fraude eleitoral. Ao contrário, ele teria declarado no Senado, em novembro de 2022, que não havia indícios de fraude e que o sistema era auditável. 

Giancarlo Gomes Rodrigues  

A advogada Juliana Malafaia argumentou que o subtenente do Exército não utilizou armas, não incentivou ninguém a fazê-lo nem manteve vínculos com integrantes do Núcleo 4, exceto com Marcelo Bormevet, seu chefe na época em que trabalhava no Centro de Inteligência da Abin. Segundo ela, isso não é suficiente para caracterizar uma organização criminosa. 

A defensora também sustentou que a denúncia contra Rodrigues não demonstrou como ele teria atuado sob o comando de Alexandre Ramagem e afirmou que eles nem sequer se conheciam. Sobre a disseminação de informações falsas sobre as eleições, disse que “os atos praticados pelo réu não inauguraram as fake news” sobre as urnas eletrônicas.  

Ela acrescentou que, no período em que atuou no Centro de Inteligência, Giancarlo não teve acesso ao sistema First Mile, usado para monitorar ilegalmente pessoas e autoridades. Quando tinha autorização para utilizá-lo, ele apenas cumpria ordens de seus superiores. Disse ainda que a ferramenta é inauditável, o que torna impossível identificar quais pesquisas ilegais teriam sido feitas por seu cliente.  

Guilherme Almeida 

O advogado Leonardo Avelar afirmou que não teve acesso a todo o material da acusação, mas sustentou que seu cliente não produziu conteúdo, não participou de nenhuma organização criminosa e não influenciou terceiros. Alegou também que a própria prova da acusação, incluindo o depoimento do colaborador Mauro Cid, corrobora sua inocência.  

Avelar afirmou que os grupos de WhatsApp dos quais o tenente-coronel participava se restringiam a conversas privadas voltadas ao compartilhamento de links públicos de portais de notícias de ampla circulação. Segundo ele, Almeida apenas repassava os conteúdos, sem acrescentar comentários, incitações ou juízos de valor.  

O advogado também afirmou que o réu não participou da organização do ataque de 8 de janeiro de 2023. Segundo ele, as mensagens sobre os acampamentos que antecederam o quebra-quebra foram trocadas mais de dois meses antes dos eventos e se limitavam a análises do contexto político e militar. 

Marcelo Bormevet 

O advogado Hassan Magid de Castro Souk pediu a absolvição do policial federal alegando ausência de relevância na sua participação nos fatos. Souk argumentou que as pesquisas feitas por Bormevet sobre pessoas e empresas com ferramentas da Abin, quando era funcionário da agência, tinham caráter técnico e de compliance.  

Segundo o advogado, a repercussão de postagens na internet associadas ao policial foi ínfima e que os fatos referentes ao 8 de janeiro de 2023 ocorreriam independentemente da conduta de seu cliente. O réu, conforme sustentou o advogado, jamais criou ou propagou conteúdos falsos, tampouco tinha poder de comando ou vínculo com qualquer plano de ruptura institucional. Souk caracterizou as mensagens de Marcelo sobre um possível decreto golpista prestes a ser assinado como uma atenção dos agentes “àquilo que vinha sendo objeto de disputa narrativa”.  

Para o advogado, é preciso reconhecer que o policial não tinha nenhum poder de comando sobre a execução dos delitos nem participou de reuniões ou atos voltados à dissolução do sistema democrático. Nessas circunstâncias, ressaltou Hassan Magid, deve ser reconhecida a participação de menor importância do réu. 

Reginaldo Abreu 

O advogado Diego Ricardo Marques pediu a absolvição do coronel do Exército, que, na época dos fatos, era chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República, por falta de provas e pela desproporção entre os indícios e a gravidade das acusações. Marques sustentou que seu cliente não teve aparelhos apreendidos nem foi alvo de medidas cautelares, e que as mensagens apresentadas na denúncia “são mensagens infelizes, ditas em momento inoportuno, mas insuficientes para fundamentar uma condenação”.  

O advogado destacou inconsistências em relação ao documento “Gabinete de Crise”, apontando divergências entre datas, arquivos e versões mencionadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Segundo ele, não há nos autos prova de que Reginaldo tenha participado da elaboração ou mesmo que tenha tido plena ciência do teor do documento. Ele teria, quando muito, se limitado a imprimir cópias em cumprimento de ordens hierárquicas, próprias da função que exercia.  

Quanto à suposta tentativa de interferir no relatório das Forças Armadas sobre a confiabilidade das urnas, a defesa argumentou que as testemunhas militares negaram qualquer pressão, contato ou influência de Reginaldo e afirmaram que o relatório final teve caráter “exclusivamente técnico”. Por fim, Marques argumentou que Reginaldo apenas expressou opiniões pessoais em conversas privadas, sem incitar manifestações nem colaborar com qualquer plano de ruptura institucional. 

(Redação//CF)

Com informações do STF

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