A Associação Atlética Anapolina foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao jogador Luis Felipe (Felipe Baiano) devido ao atraso de salários durante o contrato de trabalho com o atleta. A decisão é da Terceira Turma de julgamento do TRT de Goiás, que reformou, em parte, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis para deferir a indenização.
Conforme os autos, o jogador trabalhou para o clube de 11/2/2014 a 1º/9/2015 sem carteira assinada, sem ter recebido as verbas rescisórias, além de ter sofrido atraso no pagamento dos salários. Na inicial o jogador pediu R$ 30 mil de indenização pelos danos morais. Entretanto, o juízo da 3ª VT de Anápolis negou o pedido sob o argumento de que o atraso no pagamento de salários, ainda que de forma reiterada, não é suficiente para gerar dano moral, “na medida em que isso lhe acarreta, no máximo, transtorno, aborrecimento e indignação, mas não chega a humilhá-lo ou constrangê-lo”, ou seja, não viola a honra, a moral e a dignidade do jogador.
Na análise do recurso do jogador ao segundo grau, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, explicou que o dano moral trabalhista atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. Segundo o magistrado, uma vez reconhecida a mora contumaz dos salários e o não pagamento de alguns meses de trabalho, a indenização por danos morais é devida. “O atraso reiterado de salários afronta o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, sobretudo porque impede o reclamante de cumprir suas obrigações financeiras mensais com alimentação, moradia, higiene, transporte, saúde”, justificou.
Com relação ao valor da indenização, o desembargador Elvecio Moura afirmou que a lei não fixou parâmetros para a sua apuração, devido às particularidades de cada caso. Segundo explicou, o valor arbitrado deve observar a gravidade e extensão da lesão, a reprovabilidade do ato lesivo e o caráter pedagógico da condenação.
Dessa forma, por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma concordaram em condenar o Anapolina ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil reais. Além disso, o clube esportivo terá de registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho (CTPS) do jogador e pagar as verbas rescisórias devidas, conforme decidido em sentença de primeiro grau.
Fonte: TRT 18