Associao de servidores questiona extino de cargos efetivos no Ministrio Pblico da Bahia

A Associao Nacional dos Servidores do Ministrio Pblico (Ansemp) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a criao e o provimento de 100 cargos comissionados em detrimento de servidores admitidos mediante concurso pblico no Ministrio Pblico do Estado da Bahia (MPE-BA). Na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, a entidade contesta a Lei estadual 14.044/2018 da Bahia, que alterou o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MP estadual (Lei 8.966/2003).

Os cargos em comisso de assessor tcnico-jurdico de Promotoria foram criados mediante a extino de 32 cargos de analista tcnico, 23 de motorista e 45 de assistente tcnico-administrativo, todos de provimento efetivo. A associao alega que, a partir da alterao da lei, tais cargos deixaram de existir na estrutura de pessoal do rgo.

Segundo a Ansemp, a falta de interesse nos cargos de servidores concursados ficou demonstrada em estudo do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP), no qual se verifica que o MPE-BA tem um dos menores percentuais de servidores efetivos em relao ao nmero de membros do MP e um dos menores ndices de provimento de cargos efetivos entre os estados da regio Nordeste. A entidade argumenta ainda que a lei no descreve as atribuies dos cargos comissionados criados, o que s teria sido feito posteriormente suprida por ato normativo da Procuradoria-Geral de Justia do Estado.

Dessa forma, a Ansemp pede liminarmente a suspenso integral da Lei 14.044/2018 e, no mrito, a declarao de sua inconstitucionalidade total por ofensa regra do concurso pblico e aos princpios da moralidade, da impessoalidade e da eficincia.

Despacho

O relator da ao, ministro Edson Fachin, acionou o artigo 10 da Lei 9.868/1999, o qual dispe que a medida cautelar ser concedida pela maioria absoluta dos ministros em Plenrio, e solicitou informaes Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos sero encaminhados Advocacia-Geral da Unio e Procuradoria-Geral da Repblica, para que se manifestem sobre a matria no prazo de trs dias.

EC/CR

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